O que significa nexo de causalidade?

Perguntado por: ssouza . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.

Para que seja provado o nexo de causalidade, será indispensável mostrar que o produto consumido, no caso concreto, efetivamente determinou desenvolvimento da aludida enfermidade”.

Na seara da Responsabilidade Civil, o nexo causal é a ligação entre a conduta do agente e o resultado danoso. Ou seja, é preciso que o ato ensejador da responsabilidade seja a causa do dano e que o prejuízo sofrido pela vítima seja decorrência desse ato.

O nexo causal só é exigido em relação aos crimes materiais, pois nos crimes formais e de mera conduta não é preciso que ocorre o resultado. Assim, por exemplo, no crime de homicídio (material) é necessário que se apure a relação entre a conduta e o resultado, já no crime de extorsão (art.

O nexo causal pode ser excluído quando for comprovado que o acidente ocorrido foi por culpa exclusiva da vítima. Outro motivo que pode afastá-lo são os acontecimentos ocorridos por caso fortuito ou força maior. Um fato de terceiro também pode afastá-lo.

O nexo causal pode ser estabelecido por três atores da Segurança e Saúde do Trabalho: Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) (nexo trabalhista), INSS (nexo previdenciário) e Sistema Judiciário (nexo cível).

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

A ideia de causalidade remete a uma noção de direção, causando, promovendo, sendo motivo do outro evento. O objetivo é estabelecer o efeito entre as variáveis e sua intensidade, sendo de grande importância em diversas situações e afeta diretamente as decisões a serem tomadas.

Haverá exclusão do nexo causal nas seguintes hipóteses: culpa exclusiva da vítima (exemplo: artigo 12 , § 3º , III e artigo 14 , º 3º, II do Código de Defesa do Consumidor ); fato de terceiro (idem) e caso fortuito e força maior (artigo 393 Código Civil).

Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.

188 do Código Civil traz em seu Caput previsões expressas para exclusão de um ato ilícito e por consequência da responsabilidade civil que conforme já foram citadas são elas; o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.

Os elementos da responsabilidade civil também são denominados por alguns doutrinadores de pressupostos da responsabilidade civil. São três os elementos: a conduta humana, o dano e o nexo de causalidade. O artigo 186 do Código Civil traz os elementos da responsabilidade civil.

O nexo de causalidade é um dos pressupostos da responsabilidade do agente causador do dano, juntamente com o ato ilícito, o dano e a culpa (ou dolo). O ato ilícito é uma violação do direito de alguém, causando dano a essa pessoa, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência ou por abuso de direito.

Não há previsão em lei de um teto máximo para a indenização por dano moral, entretanto, é comum que os tribunais limitem este valor, tendo em vista que a legislação brasileira não permite o enriquecimento sem causa.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”