O que significa negar indiciamento?

Perguntado por: icardoso7 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 10 votos

O indiciamento configura constrangimento quando a autoridade policial, sem elementos mínimos de materialidade delitiva, lavra o term o respectivo e nega ao investigado o direito de ser ouvido e de apresentar documentos.

Ouça este artigo: Chama-se indiciamento o ato em que a autoridade policial, durante o inquérito policial, aponta determinado suspeito como autor de uma infração penal.

Concluímos, portanto que, caso o MP ofereça a denuncia mesmo não havendo o indiciamento da autoridade policial, representado pelo delegado o qual, conforme a lei 12.830/2013 é o titular do ato, poderá e deverá o juiz rejeitar a denuncia ou absolver sumariamente o acusado.

Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

Parte da doutrina entenda que, recebendo a notícia crime, o delegado é obrigado a determinar a abertura de Inquérito e investigar o fato, podendo, no relatório final deixar de indiciar o sujeito investigado, mas deixando a possível decisão de arquivamento à cargo da autoridade competente (juiz).

Em estreita síntese, o indiciamento pode ser conceituado como um ato formal, de atribuição exclusiva da autoridade de Polícia Judiciária, que ao longo da investigação forma seu livre convencimento no sentido de que há indícios suficientes de que um suspeito tenha praticado determinado crime.

Descrição da Ilustração: Denunciado, indiciado ou réu? Indiciado: Alguém investigado passa à condição. Denunciado: Quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público. Se considerar que há provas, apresenta denúncia à Justiça.

O indiciamento é o ato policial pelo qual o delegado de polícia formaliza seu entendimento e convencimento acerca da autoria do ilícito investigado.

O ato de indiciamento é o ato do delegado de polícia, enquanto presidente da investigação, via de regra praticado ao término da mesma, ao considerar concluída a fase de coleta de elementos probatórios do delito investigado, quando é possível concluir-se pela autoria de determinado crime, individualizando-se o autor.

Indiciamento é a imputação formal da autoria ou participação stricto sensu de infração penal a alguém, no curso do inquérito policial (não se admite indiciamento em TCO). Possui natureza jurídica de ato administrativo formal.

O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação.

O indiciamento é o ato PRIVATIVO do Delegado de Polícia que, para tanto, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem certeza quanto à materialidade e indícios razoáveis de autoria. Portanto, se a atribuição para efetuar o indiciamento é privativa da autoridade policial (Lei n. 12.830/13, art.

Regra geral – CPP – Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

O indiciamento do acusado, determinado pelo juiz, depois ou mesmo no ato do recebimento da denúncia é ato ilegal. É constrangimento inútil. Esse ato do juiz, ao exorbitar as margens do direito vigente, transforma o acusado em vítima da “máquina judiciária”.

O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Algumas perguntas importantes são:

  • Entendeu qual é a acusação?
  • Qual é a sua versão sobre os fatos?
  • Quais são as provas contra você? ...
  • Quais são as provas que você tem? ...
  • A vítima e as testemunhas da acusação têm algo contra você?