O que significa melhorias no imóvel?

Perguntado por: oboaventura8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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As melhoria no imóvel necessárias são aquelas reformas realizadas em prol de preservar a conservação do imóvel ou que evitem que ele deteriore com o uso, sendo elas essenciais para que a construção permaneça em boas condições de uso e permita a existência de moradores.

São exemplos de benfeitorias necessárias reparos de telhado ou janela, por exemplo. Além desses reparos, entram as substituições de sistemas elétrico e hidráulico, eventuais pinturas etc. As benfeitorias necessárias, sendo elas autorizadas ou não, possuem caráter indenizatório ao proprietário do imóvel.

De quem é a responsabilidade pelas benfeitorias em imóveis alugados? Como vimos, o locador é legalmente responsável pelas benfeitorias necessárias. Isso acontece porque a lei determina que é obrigação do proprietário entregar e manter o imóvel em plenas condições de moradia durante o prazo estabelecido em contrato.

Tipos de Benfeitorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.” Não pode o inquilino pretender, por exemplo, seja indenizada a construção de uma piscina.

O principal objetivo da melhoria contínua é permitir que a empresa consiga desempenhar suas atividades sempre da melhor maneira possível, gerando maior valor para o cliente final.

Para comprovar a realização das benfeitorias durante o casamento ou a união estável o ex-cônjuge poderá se utilizar de:

  1. Testemunhas;
  2. Comprovantes de material de construção;
  3. Alvará de construção;
  4. Projeto da obra;
  5. Contrato de Empreitada;
  6. Averbação da Construção na Matricula do Imóvel.

Por exemplo: reforma do telhado, que, se não for feita, possibilitará infiltrações. Benfeitoria útil: é aquela alteração que aumenta ou facilita o uso da coisa, tornando-a mais útil. Por exemplo: instalação de uma grade na janela do apartamento, trazendo mais segurança.

A Benfeitoria é uma plataforma de mobilização de recursos para projetos de impacto cultural, social, econômico e ambiental. Fomos a primeira do mundo a ter comissão livre e a primeira do Brasil a oferecer novas modalidades de financiamento coletivo, como o Recorrente e o Matchfunding.

As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar se deteriore. As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.

1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio

  • Gastos de água, luz, energia e gás;
  • Limpeza e conservação das áreas comuns;
  • Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.

Nos casos mais sérios de manutenção, caso o proprietário não execute a obra de infraestrutura mínima para utilização normal do imóvel, o inquilino poderá, após aviso prévio, executar a obra e exigir o desconto no valor do aluguel ou ressarcimento do gasto com a reforma do imóvel alugado, conforme expomos uma situação ...

Dessa forma, conclui-se que, em regra, as benfeitorias necessárias devem ser pagas pelo locador/proprietário. No entanto, é valida a cláusula inserida nos contratos de locação direcionando essa obrigação ao locatário/inquilino.

Segundo a ministra, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis que fez e de retenção do bem principal, não sendo obrigado a devolvê-lo até que seu crédito, referente a tais benfeitorias, seja satisfeito (artigo 1.219 do Código Civil).

Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.

De acordo com Lei do Inquilinato, existem três tipos de benfeitorias que podem ser realizadas nos imóveis alugados: as necessárias, as úteis e as voluptuárias: Benfeitorias Necessárias: É toda obra ou reparo que possui o intuito de manter o imóvel em condições de moradia.

BENFEITORIA ÚTIL: a que aumenta ou facilita o seu uso, embora dispensável. BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA: a que visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal do bem. MANUTENÇÃO: Ações preventivas ou corretivas necessárias para preservar as condições normais de utilização de um bem.

A proposta de melhoria tem como objetivo auxiliar a empresa estudada a minimizar falhas no planejamento de demanda, que resultam em desbalanceamento entre a oferta e demanda.

A importância da melhoria contínua
Diante disso, a melhoria contínua é imprescindível para garantir essa diferenciação, melhorando a qualidade, o desempenho, a produtividade e, assim, satisfazendo os consumidores ou, até mesmo, superando suas expectativas. Inúmeros são os benefícios proporcionados por essa prática.