O que significa inscrição baixada?

Perguntado por: agil . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A baixa da inscrição estadual ocorreu porque o estabelecimento, em razão das atividades informadas no seu cadastro, não é obrigado a inscrever-se no CGC/TE. Conforme previsto na IN 065/21, estes estabelecimentos estavam sujeitos a baixa de ofício desde 01/01/2022.

A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM.

4. Baixada. Já não é possível reativar CNPJ quando o status aponta que o cadastro foi baixado. Essa condição pode ser resultado de um pedido do próprio empreendedor, que decidiu fechar a sua empresa, ou realizada pela Receita Federal após 5 anos sem apresentação das informações pertinentes.

A legislação tributária estadual não autoriza a emissão de Nota Fiscal em nome de empresa cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tenha sido baixada.

Na hipótese da empresa ré ou executada ser extinta e baixada perante a Receita Federal, os seus sócios se responsabilizam pelos débitos existentes.

Porém, a partir do momento que é informado que está baixado ou está nulo, não se torna mais possível reativar o CNPJ. Após a verificação de qual situação cadastral o seu CNPJ se encontra, para reativar o CNPJ é necessário regularizar as pendências.

1 - Acesse o site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/ 2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita: 3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.

A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet, utilizando-se a REDESIM. Após a confirmação da solicitação gera um código de acesso, para acompanhamento da solicitação, “protocolo (MGN)” e o “Recibo/Identificação” - http://www.redesim.gov.br/area-do-usuario.

Com o Sistema de Gestão Fiscal da Oobj, basta informar o estado, CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual do Contribuinte. Através disso, é mostrado todos os dados da empresa e se ela está habilitada ou não para emissão neste estado.

Conforme dito, não é mais possível fazer a reativação do CNPJ quando o mesmo está em condição de baixado. Esse caso pode ser o resultado de algum pedido de empreendedor dono do CNPJ, que pode ter decidido fechar a sua empresa.

Na linguagem contábil ou fiscal, a empresa foi baixada/cancelada, o que não quer dizer que foi extinta. Se ainda possui bens em seu nome, é porque está em extinção ou em liquidação (artigo 51 do CC), e deve fazer a apuração dos seus ativos e passivos e o inventário de seus bens.

Como reativar MEI cancelado? Como explicamos neste texto sobre baixa MEI, após o cancelamento do CNPJ como microempreendedor individual, as licenças e alvarás concedidos são automaticamente suspensos, sem poder de reversão. Ou seja, o empreendedor precisará abrir um novo CNPJ MEI para se formalizar novamente.

O termo “inatividade presumida” se dá quando a empresa deixa de entregar uma ou mais obrigações acessórias. Pois bem: todos os anos, milhares de inscrições estaduais em todos os Estados ficam suspensas por causa da falta de transmissão de documentos.

Não! É necessário se cadastrar na Sintegra, solicitar uma IE, ter um certificado digital, e também se credenciar ao Sefaz para emitir nota fiscal eletrônica.

Composta por nove números, a inscrição estadual (IE) é o cadastro formal das empresas que comercializam produtos físicos e que necessitam emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).