O que significa injuriarem na Bíblia?

Perguntado por: aaragao . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Significa o mesmo que injuriar, de ofender outrem. Tem origem na palavra injustiça, e corresponde àquilo que é injusto, o contrário do que é direito.

Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa. Por exemplo: Beltrana chama Fulana de "ladra" ou "imbecil".

diz-se da pessoa que profere torpezas, mentiras, calúnias.

Injuriou o morto de forma tão grave que o perdão é impossível (ou o que chamamos de 'injúria grave', que é aquela ofensa que atinge muito seriamente a honra – a dignidade ou a reputação – da vítima).

O art. 140 do Código Penal prevê dois tipos de modalidade qualificada do crime de injúria, a injúria real e a preconceituosa.

Injúria O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.

Trata-se de crime previsto no artigo 129 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como ofensa à saúde ou lesão ao corpo de alguém. A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato.

A injúria real ocorre quando, para ofender ou desrespeitar alguém, o ofensor utiliza violência ou vias de fato. Um exemplo do emprego de violência para injuriar alguém é o ofensor desferir um tapa no rosto do ofendido.

Caluniar - atribuir falsamente um crime. Difamar - atribuir fato que seja negativo mas que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas a pessoa como xingamentos e ofensas as características dela, inclusive por sua opinião.

Não constituem injúria ou difamação punível: I - A ofensa irrogada em juízo na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário ...

A impureza é maldade, ela nos torna maus. Olhamos as coisas pela ótica da impureza e do mal e, a partir disso, as nossas palavras se tornam maldosas e maliciosas; aquilo que nós fazemos para os outros se torna mal.

O que torna impuro o homem é o que sai do seu interior (Mc 7,14-23)

Em religião, é «ato sexual que não é entre cônjuges; o pecado da luxúria; pecado da carne» (in Dicionário Eletrônico Houaiss).

A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

O crime acontece sempre que alguém ofende a dignidade ou decoro de outra pessoa. É diferente do crime de calúnia e difamação em alguns pontos. Nestes dois, imputa-se um fato determinado ao outro.

Apenas os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuges – artigo 1.845 CC) podem sofrer a deserdação. As hipóteses de deserdação são as mesmas tratadas na exclusão por indignidade, adicionadas das hipóteses trazidas pelos artigos 1.962 e 1.963.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

O crime nada mais é do que xingar alguém, ofendendo de forma subjetiva sua dignidade e decoro. Ou seja, qualquer opinião pessoal que ofenda a dignidade de outra pessoa pode ser caracterizada como injúria, como por exemplo chamar um indivíduo de “burro”, “ladrão”, “imbecil”, entre outros.

A difamação atinge a vítima publicamente através da imputação de fatos ofensivos a sua conduta. Além disso, esses fatos podem ser tanto verdadeiros quanto falsos. Já a injúria é uma ofensa de cunho pessoal, que afeta a honra subjetiva e a moral do indivíduo.

O que é Denegrir:
Denegrir é um verbo que caracteriza, em um sentido figurado, a ação de difamar a reputação de alguém. Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.