O que significa faturamento antecipado?

Perguntado por: rveloso . Última atualização: 17 de maio de 2023
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A operação comumente denominada faturamento antecipado caracteriza-se com a emissão da Nota Fiscal de simples faturamento, por opção ou por exigência da legislação estadual, não tendo sido adquiridos ou produzidos as mercadorias ou os produtos vendidos.

CFOP 5.117

Faturamento antecipado: Quando existe o recebimento dos valores acordados, mas não existe a disponibilidade do produto, fato que não caracteriza a operação de venda, logo a tributação dos imposto federais e do ICMS acontecerá na segunda operação com CFOP 5.117.

Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.

As receitas antecipadas são decorrentes do recebimento antecipado de receitas relacionadas com períodos de competência subsequentes, como por exemplo, adiantamentos de clientes, aluguéis ativos a vencer, etc.

Quando uma empresa registra uma venda ou a prestação de um serviço, isso significa que ela está registrando um faturamento. Ou seja, quando a empresa vende um produto ou serviço, deve registrar essa venda realizar a emissão da nota fiscal ao final desse processo.

A liberação de pedidos de venda para faturamento é uma lista do que foi locado (ou vendido) e precisa ser faturado e liberado para a entrega. Esta funcionalidade permite, ainda, incluir qual é o cliente e as condições comerciais e financeiras negociadas das demais informações.

Com notas de Simples faturamento temos operações como a de Venda para Entrega Futura, por exemplo. Tal qual, ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antecipado à entrega.

Faturamento é o valor total das vendas de produtos ou serviços de uma empresa em um período específico, não considerando os custos.

Não, atualmente não existe prazo para emissão de Nota Fiscal, sendo ela de produto ou serviço. Mas, para as mercadorias que vão circular, essa NF deve ser emitida antes da circulação, ou seja, do transporte.

A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.

Boletim-ICMS. A venda para entrega futura consiste em uma modalidade de venda em que o contribuinte do ICMS efetua uma venda de uma determinada mercadoria, sem que ocorra, no entanto a entrega imediata desta mercadoria, ou seja, a venda é realizada, mas com a entrega efetiva da mercadoria em uma data posterior.

No faturamento antecipado, a venda ocorre antes da fabricação do produto ou antes que o vendedor tenha disponível a mercadoria. Nas vendas para entrega futura, o vendedor já possui o produto ou mercadoria em estoque, porém, por liberalidade do comprador, a entrega será feita em momento posterior.

O que é a venda para entrega futura? Essa operação ocorre quando um faturamento é realizado de maneira antecipada à entrega. Isso ocorre em comum acordo com quem vende e quem compra. Nesse caso, portanto, ocorre uma compra, mas a circulação de mercadorias não acontece de fato, ainda.

CFOP: o código 5.922 é utilizado para sinalizar operações internas em um mesmo estado.