O que significa fase nulo no processo trabalhista?

Perguntado por: lribeiro5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A nulidade do ato ocorre quando lhe falta algum requisito que a lei prescreve como necessário para a sua validade.

A invalidade do ato processual ocorre quando o ato processualmente defeituoso é realizado, e o mesmo não pode ser aproveitado para a continuidade e pratica do processo.

Uma vez declarada a nulidade ou anulabilidade do ato processual, haverá a privação de seus efeitos, estendendo-se aos atos subsequentes, quando dependentes daquele havido como nulo. Pode ocorre, também, a nulidade parcial do ato, não prejudicando os outros que são a ele independentes.

As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.

A nulidade absoluta impede que ato produza qualquer efeito, desde o momento da sua formação (ex tunc). Assim, a sentença que decreta a nulidade retroage à data do nascimento do ato viciado. A ideia é que os seus efeitos desapareçam como se nunca houvessem se produzido.

Quando houver inobservância dos requisitos indispensáveis da denúncia ou da queixa, e dessa inobservância resultar prejuízo a defesa do réu, impossibilitando-a, será decretada a nulidade absoluta.

A ação de nulidade se dá quando há um vício grave, nesse caso então cabe a nulidade absoluta. Já no que tange à ação de anulação, essa se dá quando existe um ato de gravidade relativa, logo, nulidade relativa.

Uma nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento, pois não está sujeita a causas impeditivas ou sanatórias. Mesmo após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria pode-se arguir a nulidade absoluta, mas desde que em favor da defesa, por meio de habeas corpus ou da revisão criminal.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.

178, a nulidade só poderá ser decretada depois que o Parquet for efetivamente intimado e se manifestar sobre a existência ou inexistência de prejuízo (art. 279, § 2º). Este é, inclusive, o entendimento que se consolidou na jurisprudência, mesmo antes da publicação do novo CPC.

Pode ser alegado por qualquer pessoa interessada. Não pode ser convalidado. Imprescritível, podendo sua nulidade ser arguida a qualquer tempo.

É a ação que pretende extinguir ato jurídico vicioso, tornando-o inválido. Deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental. Não atinge diretamente a sentença, mas apenas o ato eivado de nulidade.

Este princípio tem fundamento no texto do artigo 565 do Código Penal brasileiro que diz: “Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.”

As nulidades processuais são uma das formas de promover segurança jurídica e objetividade ao procedimento. É por meio desse instituto jurídico que é possível a correção ou interrupção de arbitrariedades no processo, seja do Estado ou seja das partes.

Assim, somente haverá nulidade da sentença por omissão ou por excesso de pronúncia quando o magistrado tiver omitido pronúncia relacionada a alguma questão objeto de litígio entre as partes ou quando tiver conhecido de questões estranhas ao objeto da lide.

- É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

Ao juiz é defeso anular a própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal da apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória. 4....

Basta que você não seja intimado de forma correta sobre o processo ou, ainda, não tenha a chance de apresentar defesa. Nesse caso, acontece um grave ataque à Constituição Federal.

A decretação da nulidade desconstitui o negócio jurídico existente; a decretação da anulação desconstitui o negócio ju- rídico existente e desconstitui-lhe a eficácia.” “O ato anulável tem eficácia; é inválido, porém há duas espécies de invalidade: o nulo é uma delas; outra o anulável.".