O que significa duplicatas?

Perguntado por: aassis . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Como já explicamos, a duplicata é a ordem de pagamento dada pelo vendedor de um determinado produto, ou prestador de um serviço a um terceiro, contendo informações contidas na nota fiscal ou fatura que comprove a venda.

Quais são os tipos de duplicatas? Existem dois tipos de duplicata, a de prestação de serviços e a duplicata mercantil. A duplicata mercantil é a opção emitida em casos de venda de mercadorias. Já a duplicata de prestação de serviços, como o nome mesmo já revela, é usada no ramo de serviços.

O que é a duplicata: A duplicata é uma ordem de pagamento emitida pelo credor ao vender mercadorias ou serviços, representados numa fatura, devendo ser paga pelo comprador/tomador. Uma duplicata só pode corresponder a uma única fatura e deve ser apresentada ao devedor em no máximo 30 dias.

A duplicata é um documento emitido junto da nota fiscal por uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço a outra. Ela funciona como prova do contrato de compra e venda entre as partes, na qual consta o valor a ser pago e o vencimento do título. A duplicata funciona como um título de crédito.

Como emitir uma duplicata? A duplicata mercantil deve ser feita pelo vendedor dos produtos ou prestador dos serviços após o acordo entre as partes ter sido feito. Por isso, a duplicata é um documento que, geralmente, só é emitido quando os envolvidos na transação confiam um no outro.

A duplicata é o documento que obriga o comprador a pagar ao vendedor a quantia estipulada na negociação. Assim, ela funciona como um título de crédito executivo, feita para documentar essa dívida. Já o boleto é o meio de pagamento usado para movimentar o saldo devido.

Uma duplicata envolve duas partes, sendo a primeira do vendedor, conhecido como sacador, e o comprador conhecido na transação como sacado. Ela pode ainda ser passada para um terceiro agente que fica conhecido como o beneficiário.

Pagamento das duplicatas
O comprador pode resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento. A prova do pagamento e o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.

LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.

Quanto à duplicata, é correto afirmar que
o portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

Em outras palavras, a Duplicata é classificada pela doutrina como um Título de Crédito de Natureza Causal, pelo fato de sua emissão estar relacionada à Mercancia ou à Prestação de Serviços.

Por documentação adequada, entende-se que a cobrança de duplicata vencida deve ser acompanhada da nota fiscal à qual diz respeito, do comprovante de recebimento daquele produto ou serviço e do instrumento de protesto que certifique o vencimento.

3. Protesto. Se isso acontecer, ou seja, quem vendeu ficar sem receber, o sacador precisará protestar em cartório a duplicata não paga. E, ao comprovar o aceite do título por parte do sacado (quem comprou), é possível entrar com uma cobrança judicial até mesmo sem o protesto no cartório.

É considerada como uma letra de câmbio; Deve ser apresentada para o devedor em, no máximo, 30 dias; Pode ser utilizada em transações comerciais de compra e venda, especialmente em atacado; Corresponde a uma fatura específica e seu pagamento pode ser feito a prazo.

Também chamados de taxas de desconto, são os descontos bancários que vão até o vencimento do documento. Geralmente, o seu valor é de 1,5% ao mês (ou 0,05% por dia corrido).

7º A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

A duplicata tem origem na previsão do art. 219 do antigo Código Comercial e advém da necessidade de se documentar os créditos relacionados à venda de mercadorias a prazo, a saber: CCom, Art.

O aceite da duplicata é obrigatório, ou seja, mesmo que o comprador não assine a duplicata aceitando esta de maneira expressa, ele assumirá a obrigação determinada no título. No entanto, o aceite poderá ser recusado, apresentando sua justificativa amparada no artigo 8º da Lei das duplicatas: Art.

Nota promissória: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro. Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.

A duplicata no Direito Empresarial
Duplicata por indicações ou virtual ou escritural: É aquela duplicata que não é emitida em papel.... É, portanto, um título constituído a partir de uma negociação mercantil ou de prestação de serviços....