O que significa dissídio coletivo resumo?

Perguntado por: lgil . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Ausente o acordo e superada a tentativa de composição por arbitragem, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho.

Dissídio salarial é um processo de negociação coletiva entre empregadores e empregados, com o objetivo de ajustar os salários e benefícios dos trabalhadores. Geralmente, ocorre quando o acordo anterior entre as partes expira e um novo acordo precisa ser negociado.

241) é possível identificar as seguintes espécies de dissídio coletivo: a) de natureza jurídica; b) de natureza econômica; c) originário; d) de revisão; e) de greve. Pois bem, o tema sob análise demanda, pelo menos, a distinção entre o dissídio de natureza jurídica daquele de natureza econômica.

Enquanto o acordo é firmado entre o sindicato e uma empresa, a convenção é feita entre sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica. O acordo e a convenção coletiva de trabalho nada mais são que instrumentos que podem resultar de uma negociação coletiva de trabalho. Vejamos!

São requisitos para instaurar o dissídio coletivo, conforme a legislação trabalhista (CLT): Tentativa de negociação ou arbitragem (art. 114, Constituição Federal; art. 616, §4º, CLT): na petição inicial, devem juntar os documentos que provam a tentativa, como, por exemplo, a ata da reunião de negociação.

Pela sistemática processual dos dissídios coletivos de natureza econômica, estes devem ser ajuizados nos 60 dias que antecedem a data-base da categoria ( CLT , art. 616 , § 3º ) ou ao menos se deve aforar protesto judicial nesse prazo, para assegurar a referida data-base (RITST, art. 240, § 1º).

Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

Utilizando novamente o exemplo da data-base em 1º de junho, se o acordo ou dissídio só é homologado 3 meses depois, por exemplo, o empregador deve pagar a diferença retroativa referente a esses período: Valor do reajuste = Salário atual x Reajuste. Valor do reajuste = R$ 1.500,00 x 7% = R$ 105,00.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Nos primeiros criam-se normas novas para regulamentação dos contratos de trabalho. Já o jurídico, ou dissídios coletivos de direito, dirigem a interpretação de uma norma já existente ou mesmo oriunda de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

O reajuste salarial é um direito do trabalhador e deve acontecer anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato, sempre no dia 1º do mês definido.

Qual é o mês do dissídio? O mês do dissídio não segue uma regra definida. Portanto, não é em janeiro, o primeiro mês do ano, necessariamente. É importante sempre atentar para a data-base, ou seja, o primeiro dia do mês a partir de quando o acordo vai se iniciar.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Em resumo, o principal objetivo do dissídio salarial é preservar o poder de compra do trabalhador e a economia do país. O dissídio salarial é regulamentado pelos artigos 643 e 763 da Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser acordado entre as empresas e os sindicatos.

Normalmente o dissídio é iniciado pelo sindicato da categoria profissional que representa os trabalhadores. Por isso, todos os trabalhadores da categoria que estejam em situação de disputa com o empregador têm direito a participar do processo e buscar uma resolução para suas reivindicações.

Se a data-base é em janeiro e o acordo for homologado em maio, a empresa deve pagar o dissídio retroativo referente a esse período. Para os colaboradores que estão há menos de um ano na empresa, é calculado o dissídio proporcional, baseado nos meses que foram trabalhados.

Quando ocorre Demissão no mês Pré-Dissídio gera indenização adicional. A Lei 6.078, de 30 de outubro de 1979 diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da correção salarial da sua categoria, tem direito a ser indenizado.

Acordo coletivo é um dispositivo das leis trabalhistas celebrado entre uma ou mais empresas e um sindicato trabalhista da categoria em questão. Este recurso tem como objetivo determinar condições de trabalho aplicáveis no âmbitdo da ou das empresas envolvidas na tratativa.

O contrato coletivo de trabalho é uma convenção celebrada com o intuito de definir condições de trabalho . Ou seja, neste caso a negociação é coletiva. Visa estabelecer ou alterar normas reguladoras das condições de trabalho não de um trabalhador individual, mas sim de um grupo.