O que significa disponibilizado acórdão no Diário da Justiça Eletrônico?

Perguntado por: asoares . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Indica a data em que um ato judicial, como uma decisão ou um julgamento, se tornou disponível no Diário da Justiça Eletrônico.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, o acórdão costuma ser rápido, cerca de 5 meses. No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento demora cerca de 8 meses.

A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos. Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado.

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...

É possível realizar a consulta de maneira gratuita e fácil pela internet, através do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.. A forma de consulta mais comum é pelo número do processo, o qual pode ser obtido junto ao seu advogado.

Ainda, para fazer a consulta online manualmente, entre no portal do Tribunal de Justiça onde tramita a ação e realize a consulta, podendo ser feita pelo número do processo, nome da parte, ou até mesmo por CPF.

O DJE foi instituído, em 16.4.2008, para ser o meio oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações referentes à Justiça Eleitoral.

O trânsito em julgado acontece quando, depois da publicação da decisão no primeiro grau (isto é, a sentença), no segundo grau (isto é, o acórdão), ou nos tribunais superiores (em Brasília), nenhuma das partes apresenta recurso. A partir da data do TRÂNSITO EM JULGADO é que a decisão passa a ser definitiva.

Cabe recurso especial contra o acórdão que fixou ou revisou a tese jurídica em abstrato no IRDR, mesmo que não tenha julgado o caso concreto. O art. 105, III, da Constituição Federal afirma que somente cabe recurso especial na hipótese de “causas decididas” pelo TJ ou TRF.

cinco dias

O prazo para recorrer é de cinco dias contados a partir da publicação do acórdão.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias.

Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.

Logo, não se pode confundir sentença com acórdão. O primeiro é o juiz e o segundo, é a resultante do julgamento do colegiado e pelos desembargadores daí a denominação acórdão, em razão dos julgadores do 2º grau de justiça acordarem sobre a lide submetida a reexame.

Ligue para 135. Obrigatória: Número do CPF; Razões do Recurso (apresentar por escrito os motivos pelos quais não concorda com a decisão);

Celso de Mello lembrou que STF tem reafirmado que validade das decisões começa a partir de divulgação oficial. As decisões do Judiciário só têm validade depois da publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico.

O acórdão lavrado ou o ato de lavrar acórdão significa que a decisão final do colegiado foi transcrita e registrada em um documento.