O que significa direito de vizinhança?

Perguntado por: handrade . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.2 / 5 4 votos

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

1. Qualidade do que é vizinho. 3. Relação entre os vizinhos (ex.: boa vizinhança; má vizinhança).

Um vizinho pode ser processado por perturbação do sossego? Sim, um vizinho pode ser processado no caso de desrespeito à lei do silêncio – mas isso é indicado apenas em casos muito extremos. Isso porque existem muitas outras medidas que podem ser tomadas antes de chegar a esse ponto.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Também não está permitido ao vizinho do outro lado realizar qualquer intervenção ou construção sobre este muro Da mesma maneira, se o vizinho do outro lado vir a causar qualquer dano a estrutura do muro, cabe a ele reparar ou reconstruir um muro de igual característica ao original.

Quais são os bens jurídicos tutelados pelo Direito de Vizinhança? Ao realizar uma leitura dos artigos que tratam dos direitos de vizinhança no Código Civil, identificam-se três principais bens jurídicos tutelados: segurança, sossego e saúde.

Saiba o que deve fazer nestas situações.

  1. Mantenha a calma. ...
  2. Calcule o valor do dano que a infração do vizinho lhe está a causar. ...
  3. Avalie se o problema vale o tempo que irá gastar para o resolver. ...
  4. Reúna meios de prova. ...
  5. Identifique o responsável pelo problema. ...
  6. Arranje possíveis soluções. ...
  7. Formalize o acordo.

Em se tratando da construção de muro em terreno vizinho, quando algo acontece à divisória, os vizinhos devem se certificar que seja feito na linha da divisa e deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote.

É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

Bom dia Luana, você deve procurar o auxílio de sua prefeitura, ou subprefeitura, pois quem irá ditar essas regras é o código de obras da sua cidade, em resumo somente se pode ter janelas na divisa desde que respeite o limite de 1,5 metros de distância da divisa, podendo essa medida variar conforme o código de obras da ...

Prevê o art. 1.277 do Código Civil que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".

Os direitos de vizinhança são limitação ao domínio, implicando em direitos e deveres recíprocos; já as servidões são direitos reais sobre a coisa alheia, onde o prédio dominante possui prerrogativa sobre o prédio serviente, sem que a recíproca seja verdadeira.

Viver em harmonia com os vizinhos é elementar para evitar que as diferenças gerem conflitos e acabem prejudicando a sua vida e também a de sua família. Essa convivência harmoniosa garante mais tranquilidade no dia a dia e permite que relações com pessoas agradáveis sejam criadas.

Conversar com o Síndico ou Presidente da Associação dos Moradores para averiguar se existem outras reclamações no mesmo sentido e acerca da possibilidade de convocar uma Assembleia Extraordinária para debater o que pode ser feito para evitar que a perturbação ocorra novamente.

Como proceder?

  1. contatar a autoridade policial competente.
  2. enviar uma notificação extrajudicial para o vizinho.
  3. acionar o síndico (para aqueles que moram em condomínio). ...
  4. recorrer ao judiciário se as opções 1, 2 e 3 não funcionarem.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Em último caso, se o vizinho seguir produzindo barulhos sem respeitar o espaço dos outros, é possível ligar para a polícia e/ou prefeitura. Fazer um boletim de ocorrência é chato, mas pode servir também para prevenir que o problema se repita.