O que significa dias consecutivos na CLT?

Perguntado por: loliveira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

Ou seja,o intervalo para a próxima folga não pode ser menor (6 dias, por exemplo) nem maior (9 dias) que os 7 dias já determinados. Para aqueles que trabalham em regime de 24 horas seguidas, o descanso remunerado semanal deve ser proporcional ao que foi trabalhado e acontecer no dia seguinte ao período de atividade.

Quando um trabalhador assume a escala de trabalho 5×1, isso significa que ele está sendo contratado para trabalhar durante cinco dias consecutivos e terá direito a um dia de folga ao fim da jornada.

1,2,3,4,5,6,7 são consecutivos. 5,6,7 são consecutivos. 50, 51, 52 e 53 são consecutivos.

Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Faltas justificadas com dias pré-determinados:
casamento: até 3 dias. aborto não criminoso: duas semanas. por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

As regras sobre as faltas justificadas estão descritas no artigo 473 da CLT, onde constam as situações específicas que legitimam o abono e o direito à ausência remunerada do profissional. Dessa forma, para ter direito ao benefício, o colaborador deve comprovar à empresa o motivo da sua falta ao trabalho.

Escala 6×1 pode trabalhar 7 dias? Não é permitido que o funcionário trabalhe 7 dias, quando ele é contratado no regime de escala 6×1. Na escala 6×1 o funcionário trabalha por 6 dias consecutivos para folgar no sétimo dia, sendo o dia de descanso obrigatório.

Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa.

Assim, o art. 386 prevê que, havendo trabalho aos domingos, será organizada escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Ou seja, a empregada mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n.

A segunda regra é que nenhum trabalhador pode ser escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos. A legislação trabalhista prevê a necessidade de pelo menos um dia de descanso semanal, o que significa que trabalhar 7 dias seguidos não é permitido por lei.

Por isso, inclusive, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) instituiu alguns limites quanto à carga horária. Além de violar as normas da CLT, a companhia que solicita 7 dias seguidos de seu trabalho está impactando sua saúde mental e física.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.