O que significa contrato com moratória caixa?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O que é contrato com moratória? Resumidamente, o contrato com moratória é uma suspensão temporária do pagamento de um crédito imobiliário. Portanto, mesmo sem manter o acordo previsto pelo financiamento, o bem adquirido pelo cliente não corre o risco de ser tomado.

A moratória bancária não é mais do que uma extensão de um prazo de pagamento de um crédito bancário ao longo de um determinado período de tempo e foi uma das medidas anunciadas pelo Governador do banco central, João Serra, no passado dia 26 de Março para fazer face à crise económica provocada pela pandemia da COVID-19.

A moratória deve ser autorizada pelo ente público competente, por meio de ato administrativo ou lei que conceda a dilação, o parcelamento ou o postergamento do pagamento do débito.

Assim sendo, podem beneficiar da moratória as empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e as famílias afetadas pela atual situação económica, mesmo tendo dívidas ao Estado e à Segurança Social.

A multa moratória, como o próprio nome denuncia, corresponde a uma penalidade para aquele que incorrer em mora. Essa penalidade é pecuniária, ou seja, deve ser paga mediante o dispêndio de valor real, nas formas de pagamento previstas pelo Código Civil.

Existem três tipos de moratória que pode ser requerido quando se deseja interromper o pagamento de uma dívida:

  • 1 – Hipotecária. O tipo mais comumente requisitado por devedores de parcelas de hipoteca, onde a dívida pode significar a perda da propriedade hipotecada. ...
  • 2 – Fiscal. ...
  • 3 – Nuclear.

Como pausar o financiamento Caixa? De modo simples, tudo pode ser resolvido pelo app Habitação CAIXA. Basta baixar o aplicativo, acessá-lo e clicar na opção “solicitar pausa emergencial”. Depois, você deve ler as orientações, enviar os dados pedidos e concluir sua solicitação.

A moratória é algo muito parecido com o parcelamento, pois é também uma espécie de dilação, alargamento, de prazo para pagamento de tributo atrasado (vencido). Para tanto, é preciso previsão legal pelo Ente competente, na qual conste a forma de tal dilação (número de meses, juros, exigência ou não de garantias).

De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.

Lembrando que é possível atrasar até duas parcelas sem que haja problemas. O contrato segue normalmente, caso seja feito o pagamento delas antes de vencer a terceira prestação. Nessa situação, o credor cobrará taxas e multas dessas duas prestações.

Ambientada em dois momentos - os anos de 1929 e 1932, antes e depois do desastre econômico, a estrutura dramatúrgica intercala cenas na casa da fazenda e cenas na pequena casa da cidade, onde a família passa a viver dos modestos ganhos dos filhos, especialmente de Lucília, que se torna costureira.

Além disso, a moratória poderá ser: a) Moratória autônoma: é a regra, cujo próprio ente competente para instituir e cobrar o tributo concede a moratória. b) Moratória heterônoma: é aquela que – por força do art. 152, I, b, permite que a União conceda moratória de tributos fora de sua competência.

Qual o tipo de moratória mencionado no primeiro caso? Autônoma. Autônoma. Resposta correta: segundo o art.

A moratória legal trata-se de um instituto expresso no Código de Processo Civil, no qual o executado, diante de uma execução, tem a prerrogativa de parcelamento da dívida, desde que depositado 30% (trinta por cento) do valor da execução, podendo o restante ser pago em até 6 (seis) parcelas mensais.

Em suma, a moratória e o parcelamento são instrumentos utilizados no Direito Tributário para viabilizar o pagamento de obrigações fiscais. Enquanto a moratória consiste na prorrogação do prazo para pagamento do tributo, o parcelamento permite ao contribuinte dividir o montante devido em prestações.

Ou seja, o artigo 160 admite que o prazo de pagamento seja previsto (e antecipado ou prorrogado) por atos infralegais. Note-se que não há limite expresso para a extensão temporal da prorrogação do prazo, ou data-limite máxima para o novo vencimento do tributo.

2%

Enquanto os juros moratórios não podem passar de 1% ao mês, a multa tem um limite geral de 2%. Na prática, isso quer dizer que se atrasar 15 ou 30 dias, você vai pagar 2% de multa. Lembrando que a multa pode variar de acordo com a instituição financeira, contanto que não passe dos 2%.