O que significa competência exclusiva?

Perguntado por: tgomes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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a) Competência exclusiva: quando atribuída apenas a determinado ente e sem a possibilidade de delegação (p. ex., as competências materiais da União do art. 21 da CF. Imagine se fosse possível delegar a função de “declarar guerra e celebrar a paz”).

No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal: limpeza urbana, cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos, organização de seus serviços.

A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular.

25 e § 1º da CF. Os Estados têm a competência legislativa e administrativa reservada, isto é, tudo o que não lhes for vedado pela Constituição da República pode ser por eles regulado pela via legal ou regulamentar.

Jurisdição Exclusiva
Refere-se a matérias que, por estarem ligadas à soberania nacional, admitem exclusivamente atuação da jurisdição civil brasileira. Nem mesmo a homologação da sentença ou a cláusula de eleição de foro farão a sentença estrangeira produzir efeitos no Brasil.

O conceito de competência pode ser entendido como sendo o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (CHA) necessários ao desempenho das funções dos que as pessoas exercem, visando o alcance dos objetivos da instituição.

Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho."

A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na CF.

A competência comum, também chamada de competência administrativa, refere-se ao âmbito administrativo. Prevista no artigo 23 da CF, é atribuída a todos os entes federativos, sem exceção: À União, aos Estados-membros, ao DF e aos Municípios.

Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts.

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, ...

A competência para legislar sobre Direito Administrativo, em geral, é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal – uma vez não prevista como privativa da União –, cabendo aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (CF, art.

Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

As leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo.

A competência concorrente não exclui a competência da autoridade estrangeira para julgar em face da nacional, sendo que na competência exclusiva, a norma estabelece determinados casos de julgamento exclusivo da justiça brasileira.