O que significa colação e qual a sua finalidade?

Perguntado por: areal . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A Colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o recebimento de bens em vida, antecipado pelo autor da herança. É instituto de direito material pelo qual os herdeiros necessários restituem à herança as doações feitas em vida pelo ascendente comum.

Esse procedimento de informar as doações recebidas é chamado “colação”. Assim, trazer bens à colação do inventário significa informar, no processo judicial ou extrajudicial de inventário, aquilo que o herdeiro recebeu do doador para que a parcela da legítima seja igual entre todos os herdeiros necessários.

Chama-se colação o ato pelo qual o descendente, cônjuge ou companheiro beneficiado pela transferência gratuita feita pelo de cujus, em vida, promove o retorno da coisa, ou do seu valor, excepcionalmente, ao monte partível, para garantir a igualdade de quinhões entre os herdeiros necessários (CC, art. 2002).

2º A colação de grau é requisito obrigatório para expedição do diploma. Essa cerimônia é obrigatória, sendo realizada pela IES como meio de comprovar a qualificação do aluno em um evento público com a formalidade exigida.

O que é Colação:
Sua acepção provém do fato de que nos antigos mosteiros, após a colação (conferência, sermão) da noite, iam os monges ao refeitório tomar a última refeição do dia, que, naturalmente, era ligeira e leve. Como jargão médico, colação significa a refeição ligeira entre o desjejum e o almoço.

Em média, o custo da formatura para cada formando costuma ficar entre R$ 3 mil e R$ 20 mil. Porém, é importante saber que esse valor também varia conforme o curso. Normalmente, os cursos de Direito e Medicina costumam ter festas mais luxuosas, o que acaba elevando o valor da formatura.

Bens doados devem ser trazidos à colação pelo valor atribuído no ato de liberalidade. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a colação de bens doados deve ter o valor atribuído no ato de liberalidade e não no tempo da abertura da sucessão.

O descumprimento do dever de colação tem como consequência a pena de sonegação, explicitamente referida no Código Civil de 2002. “A colação é figura típica da sucessão legítima, até, melhor dizendo, da sucessão necessária ou legitimária, pois tem o objetivo de igualar os quinhões dos herdeiros necessário” [2].

O artigo 1.992 do Código Civil prevê que se o herdeiro, inventariante ou não, deixar de apresentar bens no inventário, perde o direito sobre eles. c) se o herdeiro deixar de restituir bens, quando tal medida for necessária para a partilha.

A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador no próprio instrumento de liberalidade (art. 2.006 do CC) ou em testamento, sendo importante que a declaração inequívoca de que o bem doado pertencia à parte disponível do seu patrimônio, de modo a não alcançar a “legítima“, sob pena de “redução” (art. 2.007 do CC).

Segundo o art. 1.996 do Código Civil, “só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como arguir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui.”

A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível (arts. 1721 e 1722).”

Regras na antecipação da herança e doação em vida
Contudo, se não houver essa disposição expressa no Contrato/Escritura de doação, o bem doado é considerado antecipação de herança, e deverá ser declarado pelo herdeiro na abertura do inventário. Essa declaração é nomeada pelo Código Civil de “colação”.

Prazo prescricional de 10 anos para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão.

As pessoas sujeitas à colação, no qual a obrigatoriedade se dá disposta no código civil, são apenas os descendentes em relação às doações recebidas dos ascendentes.