O que significa CIPA e SESMT e qual a diferença?

Perguntado por: aandrade4 . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Em resumo, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) são serviços responsáveis pela promoção da segurança e saúde no trabalho, cada um com suas atribuições específicas.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT nada mais são do que colaboradores da área da saúde que visam a garantir a integridade física da equipe de trabalho no ambiente ocupacional.

As empresas, no geral, precisam ter uma CIPA para que seja elaborado um mapa de riscos de trabalhos e apresentado propostas de soluções, já o SESMT auxilia a CIPA na elaboração desses mapas e na execução dos projetos, porém não é um obrigatório que toda empresa tenha um SESMT dentro de sua unidade, uma vez que ela pode ...

A equipe do SESMT pode ser composta por Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, e Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o grau de risco da sua atividade industrial e número de colaboradores por estabelecimento.

4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.

Os membros da CIPA são eleitos pelos próprios funcionários e o processo é supervisionado pelos membros da atual comissão (presidente e vice-presidente).

O Campo de aplicação é ampliado – NR 5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

QUEM DEVE CHEFIAR O SESMT? Perante a lei não existe empecilho nenhum para que qualquer um dos profissionais assuma a liderança do SESMT. Sendo assim fica livre a escolha do empregador. O que recomendamos é que o empregador escolha um setor que tenha conhecimento sobre segurança do trabalho para chefiar o SESMT.

O SESMT pode ser chefiado pelos profissionais mencionados, desde que eles tenham a qualificação necessária em Saúde e Segurança do Trabalho — ou seja, esse é um trabalho voltado para a equipe que integra o serviço e não para o administrador ou o gestor de Recursos Humanos, por exemplo.

É uma comissão que deve solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos. Além disso, analisar os acidentes de trabalho e estabelecer um plano de ações junto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT. O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas.

São responsabilidades inerentes à CIPA e SESMT:
Apoiar a área gerencial como consultor na área de segurança do trabalho e atividades afins; Coordenar e treinar a equipe de Brigada Contra Incêndio, bem como a população envolvida em situações de incêndio.

de 20 funcionários

Toda empresa deve formar uma CIPA? Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR-5).

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).

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