O que significa artigo 482 alínea b?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A alínea b do artigo dispõe que a “incontinência de conduta ou mau procedimento” é justa causa para rescisão contratual e se dá quando há incompatibilidade com a moral sexual do empregado ou ato ofensor à ética.

Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

O Artigo 482 da CLT determina que o empregado pode ser demitido por justa causa em alguns casos, como não cumprir com suas obrigações, assumir má conduta dentro da empresa, ter uma postura que se caracterize como concorrência, tomar atitudes prejudiciais ao seu serviço, entre outros.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.

Isso ocorre porque o sistema totaliza 9 minutos de atraso, que está dentro do permitido no dia, Mas se isso ocorrer frequentemente, poderá ser entendido como desídia e a conduta da empresa deve ser de orientação. Caso o diálogo não resolva e a situação persista, pode ocorrer a demissão por justa causa.

Quem é demitido por justa causa consegue outro emprego? A resposta para essa pergunta é: sim, é possível conseguir outro emprego após uma demissão por justa causa. Porém, é importante ressaltar que a justa causa pode gerar alguns obstáculos para o trabalhador que busca uma nova oportunidade.

O mau procedimento é uma conduta irregular, faltosa e grave do empregado, porém, essa conduta não se enquadra em nenhuma outra hipótese de demissão por justa causa do art. 482 da CLT.

Na sua alínea “b”, o dispositivo legal trata da incontinência de conduta ou mau procedimento.

É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

ARTIGO 482 , LETRA E DA CLT . NÃO CARACTERIZAÇÃO. A aplicação da justa causa exige prova irrefutável da gravidade da conduta atribuída ao empregado, suficiente para caracterizar o ato justificador da punição máxima aplicada.

Ocorre falta grave quando o empregador exigir que o empregado realize atividades fora das previstas e pactuadas em contrato de trabalho, ou seja, atividades não inerentes à sua função.

Não há previsão legal para pagamento de férias e 13º salário proporcionais quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo.

Estabilidade é um período no qual um trabalhador não pode ser demitido de seu emprego ou transferido de cargo. Apenas é permitida a demissão em caso comprovado de justa causa. A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano).

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na 102ª sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

No entanto, em casos de demissão por justa causa ou quando o próprio trabalhador pede demissão, o valor do FGTS fica retido na conta do trabalhador, e o saque-rescisão não é permitido.