O que significa Artigo 28 A?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 24 de janeiro de 2023
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substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) dias-multa”.

Porte - previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

- No caso do crime previsto no art. 28, da LAD (posse de droga para uso próprio), deve ser seguido o rito sumaríssimo previsto na Lei 9099/95 (art.

28 prevê uma infração penal sui generis. Parte-se do pressuposto de que o porte para uso próprio é crime. Sob essa premissa, conclui-se no julgado que, por não haver cominação de PPL, a condenação pelo art. 28 não pode gerar reincidência.

O art. 28 da Lei 11.343/2006: descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A criminalização do uso de drogas vai em sentido contrário aos princípios norteadores do ordenamento penal contemporâneo, tais como a alteridade, a intervenção mínima, a fragmentariedade e a insignificância.

A posse de droga para consumo pessoal está prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06 e tem a natureza jurídica de crime, motivo pelo qual a sua prática constitui ato infracional que interessa ao ECA.

"Artigo 28 — Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

28 da Lei 11.343/2006, manteve a condenação pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal. Neste recurso extraordinário, fundamentado no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, alega-se violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

O artigo 43 do código penal prevê a existência de cinco modalidades de penas restritivas de direito as quais são: a) prestação pecuniária; b) perda de bens e valores; c) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; d) interdição temporária de direitos; e) limitação de fim de semana.

A alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.964/2019, com o fim de aproximar o processo penal do sistema acusatório, instituiu uma nova redação ao artigo 28 do Código de Processo Penal, suprimindo a necessidade de controle judicial: "Artigo 28.

o art. 28 pertence ao Direito penal, mas não constitui "crime", sim, uma infração penal sui generis, houve descriminalização formal e ao mesmo tempo despenalização, mas não abolitio criminis (GOMES; BIANCHINI, 2002);

O uso de drogas está disciplinado no artigo 28, da Lei 11.343/2006, que considera usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Segundo o magistrado, o caso se encaixa na modalidade de "tráfico privilegiado", criada com o objetivo de punir com menor rigor o pequeno traficante: condenados que forem réus primários, tiverem bons antecedentes e não integrarem organizações criminosas.

33, caput, prevê que o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao tráfico de drogas é de 15 anos de reclusão. Temos, por conseguinte, que a prescrição da pretensão punitiva em abstrato no crime de tráfico ocorre em 20 anos, conforme disciplina o CP (art.

33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.