O que significa artigo 131 Conselho Tutelar?

Perguntado por: oaragao . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

O art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os requisitos mínimos indispensáveis para a candidatura ao Conselho Tutelar: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residência no Município.

Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...

O Colegiado do Conselho Tutelar pode entregar o “Termo de Responsabilidade” nas seguintes ocasiões: omissão ou violação da sociedade ou do próprio Estado, abuso dos pais, mães ou responsáveis ou pela própria conduta da criança ou adolescente, para que um risco pontual seja cessado imediatamente, até que se resolva a ...

Consiste em qualquer tipo de agressão ao físico da criança ou adolescente com ou sem o uso de objetos. A violência física, além de danos físicos temporais, pode prejudicar o desenvolvimento orgânico e cerebral dos jovens, bem como ser letal.

Acesse o Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) e clique em "Acessar" no módulo do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência , módulo – Conselho Tutelar (Sipia-CT). A chave de acesso é o número do CPF. Digite o CPF e a senha e clique em "Entrar".

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.

Através das visitas domiciliares, apreendemos situações de violação de direitos, tais como: condições precárias de moradia, fome, pobreza extrema, negligência, descaso ou até abandono do tratamento, violência doméstica, abuso sexual, dentre outras.

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.

O acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, inciso IX, § 1º, do ECA).

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

A alienação parental não pode ser considerada um crime propriamente dito, mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser; o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime"; o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos.

A violência psicológica é o tipo de abuso mais comum e não deixam marcas aparentes, mas podem durar para sempre. É caracterizada por qualquer ato que cause prejuízo emocional, com dano ao pleno desenvolvimento ou que diminua a autoestima.

A maneira mais eficaz de fazer a denúncia é pelo Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.

A equipe realiza estudos em casos nos quais há denúncia de maus-tratos, como negligência, violência física ou psicológica, abandono material, afetivo ou intelectual e outras violações de direitos de crianças e adolescentes.

A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos. A pena ainda pode ser maior se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares.