O que significa a palavra DIRF?

Perguntado por: amoreira . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal. A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Qual o prazo de envio da DIRF em 2023? A DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, e sua não entrega ou entrega com informações incorretas pode acarretar em multas para a empresa.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente."

A primeira delas é: deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022.

28 de fevereiro de 2023

Qual o prazo para declarar a DIRF 2023? Os contribuintes devem declarar a DIRF 2023 até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023. Quem não cumprir o prazo deverá arcar com multa mínima de R$200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional.

Para declarar a DIRF, a Receita Federal solicita as seguintes informações: os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou ...

Descontar a alíquota conforme a porcentagem da tabela progressiva. Assim, para o salário de R$ 2.900,00 será utilizado a alíquota de 7,5% e um desconto de R$ 142,80: R$ 2.391,41 x 7,5% = R$ 179,36. R$ 179,36 – R$ 142,80 = R$ 36,56.

Passo a passo para consulta de notificação de lançamento na Receita Federal

  1. Acessar o portal da Receita. Para começar, é preciso entrar no portal da Fazenda aqui. ...
  2. Selecionar menu “Serviços” e opção “Consulta NF-e Completa” ...
  3. Digitar chave de acesso. ...
  4. Confirmar o captcha.

Basta abrir uma página web e digitar https://cav.receita.fazenda.gov.br - sem o www no início - e preencher os campos em branco com o seu CPF ou CNPJ. Depois, usar código de acesso e senha para consultar a sua situação.

Caso o contribuinte não declare o Imposto de Renda no prazo, ele deve enviar a declaração após o prazo no programa, no aplicativo ou no portal da Receita Federal. Na sequência, vai receber um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para ele poder quitar a taxa e normalizar sua situação.

A DIRF deve ser entregue através do Programa Gerador de Declarações, que pode ser baixado do site da Receita Federal. As PJs, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e de outros casos específicos, estão obrigadas ao uso do Certificado Digital.

Caso você não faça a DIRF no prazo ou a faça com alguma informação incorreta, você poderá sofrer inúmeras penalidades. A primeira delas é – para pessoa física, pessoa jurídica inativa e empresas que utilizam o simples nacional – uma multa de no mínimo R$200 reais, ou de R$500 nos demais casos.

Para aqueles que possuem isenção de pagamento do Imposto de Renda, é preciso fazer uma solicitação à Receita Federal, por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Isenção do Imposto de Renda. O documento está disponível no site da Receita.

Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda já a partir deste ano. O governo federal anunciou que o salário mínimo vai passar de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir de 1º de maio.