O que significa a palavra à revelia?

Perguntado por: unogueira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A locução adverbial "à revelia", expressa uma situação em que não se verifica a comparência do revel, e também pode significar "ao acaso". Em um "julgamento à revelia", consiste no pronunciado contra uma parte que não se apresentou nem se fez representar na audiência própria.

Revelia” é um termo jurídico que representa a qualidade ou o estado de revel (uma pessoa que não comparece em julgamento ou comparece, mas não apresenta defesa). O termo, em sentido figurado, também é considerado sinônimo da palavra “rebeldia”.

[Jurídico] Quem cometeu (autor) ou participou (coautor) de um crime ou delito; culpado ou criminoso.

A revelia produz três efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito. Confira aqui como funciona cada um deles!

Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se façarepresentar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Art . 355.

Disciplinada, em especial, nos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), a revelia se caracteriza como a situação processual em que o réu, devidamente citado, deixa de contestar as alegações apresentadas na petição inicial.

Se a sentença foi proferida sem que o réu tenha sido citado ou num caso em que a citação foi inválida (hipóteses em que, rigorosamente, a revelia reconhecida no processo não teria sequer acontecido), pode o réu propor uma demanda autônoma, por meio da qual impugnará a sentença.

O principal efeito da revelia incide sobe a prova, uma vez que, se o réu não contestar a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, dispensando-se a produção de outras provas sobre tais fatos.

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial.

Você sabe o que é réu primário? O réu primário é todo aquele que não possui nenhuma condenação transitada em julgado por processo criminal interior. Logo, o réu primário se contrapõe ao réu reincidente, que é aquele que já foi condenado por sentença transitada em julgado.

1 – Réu. Réu nada mais é do que a pessoa que responde um processo crime, ou seja, ser investigado em Inquérito Policial, Procedimentos Investigatório Criminal ou qualquer outro meio de investigação não faz de você um réu e sim INVESTIGADO.

Assim sendo, o réu, quando não apresenta a contestação no prazo de 15 dias, torna-se réu revel, causando a revelia, que é uma espécie de contumácia.

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: Contudo, pode o réu se manter inerte, e não apresentar qualquer resposta no processo. Quando isso ocorre estamos diante da revelia.

Além disso, também é efeito da revelia a contagem dos prazos processuais independente de intimação, que transcorrerão de maneira diferenciada para o réu revel que não constituir advogado nos autos. Isso porque a intimação do réu revel, se torna desnecessária nos casos em que ele não é representado por patrono.

Conforme o artigo 345 do novo CPC, a primeira situação na qual a revelia não produz efeito é o litisconsórcio passivo. Dessa forma, nos casos de haver mais de um réu e algum deles apresentar a contestação, não será aplicado os efeitos da revelia aos outros réus, considerando o artigo 345, inciso I do novo CPC.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

É o primeiro recurso interposto quando se discorda de uma decisão de um juiz em um processo na primeira instância. O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial.

As regras de contestação estão descritas nos artigos 335 a 342 do Código de Processo Civil. Caso o réu não apresente sua defesa, o magistrado poderá decretar sua revelia e presumir que tudo que foi alegado contra ele é verdadeiro, nos termos do artigo 344.