O que significa a expressão em comento?

Perguntado por: eportela4 . Última atualização: 16 de maio de 2023
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Em discussão, algo que foi citado. Caso em comento, quer dizer algo que está sendo discutido, citado.

Publicação de uma lei é o ato pelo qual se informa aos cidadãos o conteúdo da lei promulgada. Atualmente, a publicação da lei municipal é feita no Diário Oficial do Município (DOM). Não há prazo para que esse ato aconteça.

A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.

Caso em comento, quer dizer algo que está sendo discutido, citado.

Hoje, passar pano é uma variação do varrer para debaixo do tapete, acobertar, omitir algo negativo sobre alguém. Exemplo: — Eu sei que ele falou mal de mim. Você está passando pano para ele!

No caso em apreço; em julgamento.

Um comentário é uma opinião, um parecer, uma observação ou um reparo que alguém faz acerca de outra pessoa ou de algo. Essa menção pode desenvolver-se por via oral ou por escrito.

O comentário também pode ter um caráter argumentativo, onde a pessoa pode expor de maneira mais crítica suas observações sobre um determinado tema. Esse é o chamado comentário crítico. Ele também pode ser em forma textual ou falado, com o objetivo de explicitar a informação central do parecer acerca do tema central.

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A norma jurídica perde a vigência quando outra a modifica ou a revoga, salvo nos casos em que a norma se des- tina à vigência temporária, estipulada no próprio texto legal ou em uma norma de hierarquia superior.

Qual é o prazo entre o envio e a publicação no Diário Oficial? Apesar de os Diários Oficiais serem publicados todos os dias, como o próprio nome indica, geralmente é estabelecido o prazo de até três dias úteis para a divulgação de um material.

A finalidade do prazo de 45 dias ou de um prazo mais elastecido (como é o caso da Lei nº 13.467/2017 – 120 dias) é assegurar não só a ampla divulgação da lei, como também permitir que as pessoas possam se familiarizar e se preparar para as mudanças que virão.

“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.

O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial. Ele pode ser categorizado como um ato administrativo, porém sua emissão depende do Chefe do Poder Executivo da União, estado ou município, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.