O que significa 20 dias-multa?

Perguntado por: ivieira6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados.

O método é o seguinte: 1º: encontrar o número de dias-multa; 2º: encontrar o valor de cada dia-multa; 3º: multiplicar o número de dias-multa pelo valor atribuído a cada um.

49 do Código Penal: Art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

O não pagamento da pena de multa impede o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu que já cumpriu a pena privativa de liberdade. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fez uma readequação de tese sobre a matéria, em julgamento em 2 de dezembro de 2020.

Pessoas que cumpriram pena de privação de liberdade e comprovarem não ter condições de quitar pena de multa podem ter a punição extinta; levantamento aponta que mais de 90% dos egressos não têm bens nem dinheiro em banco para arcar com dívida.

49 do Código Penal, temos que a fixação do número de dias-multa não poderá ser inferior a 10 (dez) e nem superior a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

Apesar do aparente paradoxo, a resposta é mais pragmática do que se imagina: a multa mínima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas equivale a 500 dias multa, o que corresponde, aproximadamente, a 15 salários mínimos, cerca de R$ 16,5 mil.

Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.

As multas nas obrigações de fazer e não fazer independem de requerimento da parte e devem ser adotadas pelo juiz para que se alcance a efetiva prestação da tutela jurisdicional e o seu proveito será, por força do art. 537, § 2º, do CPC, em favor do exequente.

A Lei de Execução Penal autoriza o parcelamento da pena de multa, sem fixar limite máximo ou mínimo de prestações. O valor das parcelas deve considerar a situação econômica do sentenciado, bem como os princípios da razoabilidade e da individualização da pena, não se olvidando do caráter sancionador da pena de multa.

O Ministério Público é o legitimado exclusivo para promover a execução da pena de multa, sendo-lhe defeso, como titular da ação penal pública que é, furtar-se de tal dever funcional.

Embora considerada dívida de valor para fins de execução, certo é que a pena de multa não perdeu sua natureza jurídica; não se transfigurou; continua a ser pena criminal, e sua extinção permanece condicionada à integral satisfação do débito ou outra causa de extinção da punibilidade.

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

Ninguém pode ser processo e julgado sem que lhe seja garantido o direito de defesa e, caso o réu não tenha condições de pagar advogado, ou mesmo se deixar de constituir advogado por qualquer outro motivo, seu processo será remetido para a Defensoria Pública ou ser-lhe-á nomeado advogado dativo.

Multa Art. 523 §1º Lei 13.105/15 (antigo Art. 475-J): percentual calculado sobre a soma do valor original atualizado + valor dos juros + valor da multa + valor dos honorários advocatícios.

O que acontece se a multa não cair em 30 dias? Caso isso ocorra, a multa não é aplicada sobre seu veículo e você se livra desse débito.

Assim, se ocorrer a expedição da notificação com mais de trinta dias da data da autuação (dia em que ocorreu a multa), poderemos ingressar com recurso pedindo nulidade do processo administrativo e por consequência cancelamento da multa e suas penalidades.

Após impressão da guia, o recolhimento poderá ser efetuado em qualquer agência da CEF por depósito direto ou mediante as opções de transferências disponíveis aos usuários do sistema bancário.

Com essas informações, é só seguir os passos pra calcular.

  1. Encontrar a diferença entre a pena mínima e máxima: 20 - 06 = 14 anos.
  2. Transformar o intervalo de anos pra dias: 14 x 360 = 5040 dias.
  3. Aplicar as circunstâncias judiciais: 5040 x 5/8 = 3150 dias.
  4. Encontrar o resultado.