O que serve como comprovante de estudante para meia-entrada?

Perguntado por: rsilveira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Sendo necessário para exercer o direito da meia entrada, é necessária a apresentação da carteira de estudante, o documento estudantil deve seguir padrões para ter validade, como por exemplo a legítima carteirinha de estudante, oferecida pelo Documento Nacional do estudante.

A carteira de estudante digital, conhecida também por DNE, é o único legítimo e com abrangência nacional, podendo proporcionar o estudante, a oportunidade de exercer o direito da meia entrada, estabelecida pela Lei 12933/2013, para todos os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós graduação.

A ID Estudantil, lançada em 6 de setembro de 2019, permitia a todos os estudantes brasileiros entrarem em eventos culturais e esportivos com meia-entrada.

O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.

Declaração de estudante não é mais válida para garantir a meia-entrada, alerta PROCON-PB.

Para realizar a solicitação da identificação estudantil o processo é online. O aluno ou responsável deverá entrar no site do Documento Nacional do Estudante e clicar em “Solicite Agora”, deve preencher o formulário com todos os dados solicitados e aguardar o envio da sua carteirinha.

Para emitir a ID Estudantil, basta baixar o aplicativo no celular e realizar o cadastro com informações pessoais, acadêmicas e uma foto. A verificação é feita diretamente com a instituição de ensino, e o documento fica disponível no aplicativo.

Caso não possua cadastro no gov.br, basta acessar o link e realizar o cadastro clicando no botão "Crie sua conta". Pronto! Agora é só entrar com seu usuário e senha do gov.br, e seguir os passos nas telas do aplicativo ID Estudantil para obtenção da sua carteirinha digital.

DNE digital é valido em todo lugar? Sim, o DNE digital é o único documento nacional do estudante, legítimo, reconhecido pelas entidades estudantis ANPG, UBES e UNE. Podendo ser utilizado e apresentando pelo celular, provisioriamente,enquanto a sua carteirinha física estiver a caminho.

Estudantes: alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996 . Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos . Pessoas com necessidades especiais — e, em alguns casos, seus acompanhantes . Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos.

Serviço de Atendimento ao Estudante
A entrega do seu documento ocorre em média em apenas 15 dias, mas pode levar até 30 dias dependendo da região de entrega.

Os estabelecimentos poderão recusar qualquer outro documento que não seja o documento do estudante padronizado, sem direito a reembolso. Para mais detalhes, consulte nossa Política de Meia-Entrada.

R: Durante a pré-venda para os compradores de 2020, haverá um limite de até 2 (dois) ingressos por CPF, para que mais fãs desse grupo possam ter a oportunidade de comprar ingressos.

Todo estudante, de ensino presencial ou a distância, tem direito ao Documento do Estudante. Você só precisa estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: Infantil. Fundamental.