O que seria juiz a quo?

Perguntado por: eAvila . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A expressão “a quo” refere-se ao juiz ou ao tribunal de instância inferior de onde provém o processo objeto do recurso ou o ato que se discute em outro juízo. Destaco que a expressão “a qua” para acompanhar o substantivo feminino “juíza” não está adequado.

Utiliza-se referida expressão para designar o juiz para quem se remete um recurso na Instância Superior.

JUÍZO A QUO - Latim
Juízo do qual se recorre.

Juízo de Admissibilidade dos Recursos no Processo Penal
Ou seja, para tanto, o juiz a quo deverá proferir o juízo de admissibilidade que poderá ser negativa ou positivo.

dies a quo e dies ad quem
O termo inicial onde o prazo processual se inicia é denominado de dies a quo, e o termo final, onde o prazo termina, é denominado dies ad quem. Ultrapassando o dies ad quem ocorre a preclusão temporal, pois findou-se o prazo para a prática dos atos processuais.

DIES A QUO - Latim
Dia a partir do qual se tem início um prazo.

Após a interposição, o agravo de instrumento sobe para ser julgado. Isto é, para o Tribunal de Justiça que irá apreciá-lo.

Por efeito translativo entende-se possibilidade do Tribunal apreciar matéria não anteriormente apreciada pelo juízo a quo, não suscitada pelas partes e igualmente não abordada nas razões recursais, desde que esta esteja fora da esfera de disponibilidade das partes e verse sobre questão de ordem pública.

De maneira simples e direta: na Justiça Brasileira, desembargador é o juiz que atua na segunda instância de um Tribunal de Justiça. Ou seja, é quem julga os recursos referentes às decisões dos juízes da primeira instância.

O juízo ao qual é dirigida
Deve ser indicado o juízo ao qual a petição é endereçada, por exemplo: “Ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville”. No Código de Processo Civil de 1973, era solicitado o endereçamento apenas ao juiz, que foi alterado para juízo no Novo CPC.

A admissibilidade é a condição mínima de aceitar o início de discussão de um tema. Este parâmetro serve para realizar uma espécie de seleção de demandas propostas, com o objetivo de que apenas as que preencham os requisitos básicos sejam admitidas e passem para a fase de análise do seu mérito.

Requisitos de admissibilidade no recurso

  • Cabimento (via adequada);
  • Legitimidade para recorrer;
  • Interesse recursal;
  • Inexistência de fato impeditivo ou extintivo.

Assim, primeiro é realizado o juízo de admissibilidade recursal e, após, o juízo de mérito.

Art.
§2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

O juiz proferirá: I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.