O que se paga no aviso prévio indenizado?

Perguntado por: ecunha . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O valor corresponde a um salário integral, além de todas as demais verbas rescisórias previstas por lei. Ou seja, no aviso prévio indenizado por parte do empregador, o valor proporcional de 13º salário e o proporcional de férias devem ser acrescidos ao cálculo.

O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS. Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Pense no caso de um colaborador que foi demitido sem justa causa, após o 11° mês de trabalho. Seu cálculo para acerto trabalhista deverá ser feito da seguinte forma: 2 mil x 0,08 = R$ 160 depositados todos os meses; R$ 160 x 11 (número de meses trabalhados) R$ 1.760.

Assim como o salário, o vale alimentação e o vale refeição devem ser pagos de acordo com o tempo de aviso prévio cumprido, portanto, eles ainda são válidos enquanto o vínculo trabalhista for vigente.

O aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, e mesmo sem serem citados pela Lei 9.528/97, entende-se que não têm incidência de INSS, tendo em vista a natureza não salarial da parcela.

30%

Conforme mencionado anteriormente, o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias. Esse limite é estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.

Como é feito o cálculo da multa de 40% do FGTS? Em todos os meses trabalhados a empresa desconta 8% do salário e deposita em uma conta FGTS. A multa é calculada com base em 40% do montante final dessa conta.

O trabalhador tem direito a receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sem justa causa.

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Aviso prévio indenizado é um valor pago ao colaborador na rescisão quando a empresa o demite sem justa causa. A quantia é proporcional ao tempo trabalhado e funciona como uma compensação pelo rompimento por parte da empresa (retirando do colaborador sua renda subitamente).

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

O valor do seguro desemprego é baseado nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo a receber é um salário mínimo. Porém, também há um limite máximo a receber, que é o teto do seguro-desemprego, no valor de R$ 2.230,97 por mês.

O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Sim, o contrato de trabalho só se encerra após o último dia do aviso prévio, exceto para o empregado que pede demissão, e o empregador o dispensa do aviso. Neste caso, o último dia trabalhado encerra o contrato. No caso da dispensa pelo empregador, somam-se os 30 dias mais o período do aviso proporcional.

O profissional que faltar durante o aviso prévio, correrá o risco de sofrer descontos no salário, quando for o momento de receber a rescisão. Além disso, caso as faltas sejam excessivas, pode haver outras advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

Se houver pedido de demissão pelo empregado sem o cumprimento do aviso prévio, mesmo que o empregado já tenha um novo emprego, a empresa pode prosseguir no desconto do período não cumprido, sendo, portanto, liberalidade a dispensa do seu cumprimento.