O que se entende por norma?

Perguntado por: rpaiva . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Uma norma é uma regra que deve ser respeitada e que permite ajustar determinadas condutas ou atividades. No âmbito do direito, uma norma é um preceito jurídico. Se uma pessoa não segue essa norma, então ela é considerada uma “infratora” ou será vista com maus olhos pelos demais.

As normas são leis utilizadas para padronizar, e indicam um padrão de qualidade.

O termo "norma" serve para designar três espécies de dispositivos: regras (regras de gramática, regras de jogo, regra jurídica), prescrições (mandamentos, proibições e permissões), tão presentes nas normas[1] de conduta e, diretrizes (normas técnicas).

As espécies principais são as 1) normas definitórias ou determinativas, 2) normas diretivas ou normas técnicas e 3) normas prescrições.

As principais características das normas são: BILATERALIDADE: a norma jurídica, geralmente, é vinculada a duas partes, seja jurídica, seja física. De um lado temos um sujeito com o poder de agir, de fazer o que está sendo imposto. Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta.

Para Kelsen4 “a norma é a fonte comum de validade de todas as normas pertencentes a uma e mesma ordem normativa, o seu fundamento de validade comum”. A validade não diz respeito à juridicidade, como visto, e nem tampouco à positividade, como se dá a entender agora.

Normas jurídicas substantivas (ou materiais) são aquelas que criam, declaram e definem direitos, deveres e relações jurídicas. Como exemplos, as normas que integram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02).

Regra: 1 diretriz, conduta, lei, ordem, preceito, princípio, regra, regulamento, roteiro, teor.

Constituição Federal: está no pico da pirâmide, conhecida como Lei Maior, possui as normas de valor supremo, que devem ser mantidas e servir de diretrizes para as outras leis.

As normas oferecem algumas vantagens importantes. Além de conduzirem as ações diretas de planejamento e gerenciamento de projetos, essas regulamentações possibilitam que procedimentos sejam realizados de acordo com níveis bastante elevados e internacionais de padrões de qualidade, o que gera agilidade e segurança.

De acordo com o sistema jurídico a que pertencem, as normas podem ser legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais. As normas jurídicas escritas, corporificadas nas leis, medidas provisórias, decretos, denominam-se legislativas.

Normas de conduta – Destinam-se às autoridades e aos particulares. Desse tipo são as normas que estatuem comportamentos positivos e negativos, desde que ocorrentes certos pressupostos.

normas são razões ou motivos para agir, para acreditar ou para sentir. Ordens e permissões expressam normas. Elas prescrevem maneiras de ser ao mundo em vez de descrever estados do mundo. Resumidamente, norma é o cumprimento das regras de acordo com seus valores.

Como pudemos observar a norma nada mais é do que regras a serem seguidas por determinada sociedade ou país, definindo assim como somos. A norma está presente em todo lugar. Já lei é a norma escrita, onde assim se pode positivar e regular o que pode e o que não se pode fazer, e com seu descumprimento haverá sanções.

Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Há quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma.

Quantas NRS existem atualmente? Em 1978, ano em que o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras normas regulamentadoras, existiam 28 no total. Porém, ao longo dos anos, novos procedimentos obrigatórios foram inseridos e atualmente existem 38 NRs vigentes.