O que se enquadra como verba indenizatória?

Perguntado por: vornelas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O que são as verbas indenizatórias? Explicando de maneira bem simples, as verbas indenizatórias se referem ao pagamento de uma quantia que visa compensar um dano (moral — desvio de função ou assédio no trabalho, por exemplo — ou material) ou desvantagem que o trabalhador teve ao exercer suas atividades na empresa.

Com a reforma trabalhista, algumas verbas deixaram de ser remuneratórias e foram consideradas como indenizatórias. Mas o que isso significa? No caso das verbas indenizatórias, o pagamento de INSS, FGTS e outros impostos sobre o salário devem ser desconsiderados.

São exemplos de verbas indenizatórias e compensatórias: O terço constitucional (indenizatória) (“Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória.../compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a ...

Verbas de natureza indenizatórias
As verbas de natureza indenizatória, por outro lado, devem ressarcir o colaborador por qualquer gasto relacionado ao trabalho, ou beneficiá-lo de alguma forma que afete positivamente sua qualidade de vida e performance na função.

RESUMÃO PASSO A PASSO

  1. Anote o valor do acordo.
  2. Verifique se há ou não o trânsito em julgado.
  3. Verifique as verbas indenizatórias existentes no processo.
  4. Distribua o valor do acordo proporcionalmente às verbas.
  5. Se não existir nenhuma verba indenizatória, tente discriminar conforme Súmula da AGU ou aponte todas como salariais.

Já falamos a respeito das parcelas que detêm natureza salarial, ou seja, integram o salário, quais sejam: comissões, gratificações, décimo terceiro salário, quebra de caixa, adicionais ao salário como o adicional de horas extras, noturno, de transferência, periculosidade e insalubridade.

- educação (matrícula, mensalidades, anuidades, livros e material didático), - assistência médica, hospitalar e odontológica, - seguro de vida, - seguro de acidente pessoal.

ELEMENTOS DA REMUNERAÇÃO
Sergio Pinto Martins, atribui cinco elementos à remuneração, são eles a habitualidade, a periodicidade, a quantificação, a essencialidade, a reciprocidade.

O FGTS possui natureza indenizatória e é benefício exclusivo do trabalhador, não sendo verba salarial e, por isso mesmo, não incide sobre ele o percentual fixado a título de pensão alimentícia, salvo na hipótese de pactuação expressa na decisão de separação judicial c/c alimentos.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS. Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

O cunho indenizatório é configurado pois quando um segurado do INSS sofre um acidente sabe-se que os danos podem ser irreparáveis, tanto nos aspectos físicos, mentais e emocionais, e sendo insuscetíveis de cura, é direito possuir o amparo de um benefício previdenciário.

De modo geral, as verbas indenizatórias do servidor federal são aquelas destinadas a ressarcir os trabalhadores em razão de situações específicas.

Assim, são exemplos de parcelas de natureza não salarial: as indenizações, reparatórias ou compensatórias, penalidades, ajuda de custo, diárias de viagem e verba de representação.

A ajuda de custo é uma quantia repassada aos colaboradores quando é necessário cobrir despesas relacionadas ao trabalho, como: mudança de local, viagens, gastos em home office, aluguel etc. Segundo o artigo 457 da CLT, esses valores não integram o salário mensal e devem ser pagos em uma única parcela.

Entre as verbas rescisórias principais, estão: saldo de salário, salário-família, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais ou vencidas e multa do FGTS. Porém, como dito anteriormente, cada tipo de demissão tem verbas rescisórias específicas, e você irá conferir esses detalhes nos tópicos a seguir.

A lei prevê que a contribuição previdenciária incide sobre as verbas remuneratórias, isto é, aquelas destinadas a retribuir o trabalho. Portanto, não incide contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório e compensatório.

Ocorre a não incidência da contribuição quando as verbas são de caráter meramente indenizatório, não tendo natureza salarial, sendo eventuais, como por exemplo: (i) aviso prévio indenizado; (ii) terço constitucional de férias; (ii) férias indenizadas; e (iii) indenização pelos quinze dias que antecedem o auxílio- ...

Contribuição ao FGTS não incide sobre verbas indenizatórias.