O que se enquadra como importunação?

Perguntado por: ialbuquerque . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

Segundo Pimentel, a vítima de importunação sexual deve denunciar à Polícia Militar ligando para 190 e também pode fazer a denúncia no Centro de Atendimento à Mulher pelo número 180 ou à Guarda Municipal número 153.

O assédio moral ocorre quando um superior hierárquico constrange seu subordinado por meio de diversas atitudes, como brigas e apelidos. No assédio sexual, por sua vez, o agente também é um superior hierárquico no trabalho, mas, nesses casos, pede vantagem ou favorecimento sexual.

As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190.

Denúncias. Se tiver conhecimento sobre alguém que comete este delito de forma recorrente, procure o DIP (Distrito Integrado de Polícia) da área, ou ligue para 181, o disque-denúncia da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas). “Garantimos o sigilo da identidade do denunciante”, enfatizou a delegada.

Como provar a importunação sexual? A Importunação sexual pode ser provada através de testemunhos, palavra da vítima ou de cena gravada. Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro.

Assim, quem praticar atos libidinosos como beijos roubados, “encoxadas”, “passadas de mão” e outros toques inconvenientes sem o consentimento da mulher, pode ser enquadrado como autor de crime de importunação sexual.

Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...

Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A.

10 mil reais é a multa mínima para crimes de importunação sexual no Pará

Como provar dano moral no trabalho
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.

O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena - prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Prazos relacionados à queixa-crime
Segundo o Art. 38 do Código de Processo Penal, o querelante tem até seis meses para apresentar a queixa, contado a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.