O que se comemora no Dia 28 de outubro?

Perguntado por: ohilario . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Dia do Servidor Público Federal

Definido pelo artigo 236 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o Dia do Servidor Público Federal é 28 de outubro.

Os estados são: Bahia, Espirito Santo, Maranhão, Minas Gerais*, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul.

Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - Bibliotecas Públicas de Bairro, Biblioteca Infantojuvenil Monteiro Lobato, Pontos de Leitura e Bosques de Leitura - as Bibliotecas Públicas Municipais, Pontos de Leitura e Bosques de Leitura não abrirão nos dias 12 e 28 de outubro, conforme Lei nº 6.802, de 30 de junho ...

O dia 28 de outubro é feriado? O Dia do Servidor Público é considerado ponto facultativo para órgãos públicos. As datas consideradas feriados nacionais ou pontos facultativos são divulgados todo ano no Diário Oficial da União. Em 2022, as datas foram definidas através da Portaria do Ministério da Economia n° 14.817.

No Brasil, o dia do servidor público não é feriado, e sim ponto facultativo. Ou seja, o governo pode dispensar o trabalho dos seus servidores no dia 28 de outubro, mas não é obrigado a tal.

Em São José dos Campos o Paço Municipal e as demais repartições municipais não vão funcionar nesta sexta-feira (28), Dia do Servidor Público. Os demais serviços como coleta de lixo, abastecimento do mercado municipal e o setor de mobilidade urbana funcionam normalmente, por serem serviços essenciais.

28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Os servidores públicos têm um dia de comemoração destinado a eles no calendário brasileiro, o dia 28 de outubro.

Oficializado como feriado escolar pelo Decreto Federal Nº 52.682/63, o Dia do Professor é comemorado anualmente no país no dia 15 de outubro.

dia 28 de outubro

No dia 28 de outubro, comemora-se o dia do servidor público, essa data foi definida em 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, através do Decreto-Lei Nº 5.936/1943, com a denominação de dia do funcionário público.

Estarão abertos: Hospitais Municipais; Prontos-socorros municipais; Unidades de Pronto Atendimento (UPAs);

Dia do Servidor Público Municipal, que seria comemorado no dia 28, é transferido para 14 de novembro.

Os servidores públicos são funcionários que atuam dentro da Administração Pública direta, fundações e autarquias. São profissionais de instituições como a Receita Federal, servidores das Fazendas estaduais, professores de escola pública, policiais militares, entre outros.

O ponto facultativo é uma data comemorativa em que o expediente de trabalho pode ou não ser dispensado, de acordo com uma política de compensação de horas definida. Tais datas são determinadas por decreto pelo governo e eliminam a obrigatoriedade do funcionamento de órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Para os estatutários, há o limite de 24 faltas justificadas por ano, sendo 12 passíveis de aceitação pela chefia imediata, e as 12 subsequentes ficam a critério do superior mediato (superior à chefia imediata). Arts. 2º., 130 a 152 da CLT.

O conceito de funcionário público possui maior abrangência que o de servidor público. O art. 327, caput, considera funcionários públicos todos os agentes administrativos (servidores públicos, empregados públicos e agentes temporários), bem como os agentes honoríficos e os credenciados.

Definido pelo artigo 236 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o Dia do Servidor Público Federal é 28 de outubro.

Público é aquilo que pertence ao povo, o que pertence a todos, à coletividade O cargo público é criado por lei, e quem paga o salário são os cofres públicos, ou seja, toda a população, através dos impostos.

Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público sempre traz esta dúvida, se a data é feriado ou ponto facultativo. a boa notícia para os trabalhadores é que neste ano, a celebração será acompanhada de folga - embora o dia seja apenas um ponto facultativo.

Nos dia 31 e Finados, só funcionarão os serviços de emergência e acolhida que atenderão 24 horas, ininterruptamente: Abrigos/Casas de Acolhida, CAPE - Central de Atendimento Permanente e de Emergência, Centros de Referência da Criança e do Adolescente (Crecas) e Centros de Acolhida (antigos albergues).

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