O que são parcerias Público-privadas na saúde?

Perguntado por: avilela . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O que são? As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, entre o governo e uma empresa da iniciativa privada.

De acordo com as leis brasileiras as principais características das PPP são o longo prazo (contratos de 5 a 35 anos), valor mínimo de R$10.000. 000,00 (dez milhões de reais), contratação conjunta de obras e serviços a serem fornecidas pelo parceiro privado e a responsabilidade fiscal pelo poder público.

Estudos indicam que as Parcerias Público Privadas (PPP) surgiram na Inglaterra, na década de 1990, para a realização de obras e para a gestão de serviços públicos, mediante a colaboração da iniciativa privada.

Um dos objetivos do PPP é promover a autonomia na gestão administrativa e pedagógica, por meio de ações que se adequam à realidade, identidade, diversidade cultural e religiosa de cada instituição escolar – além de considerar a especificidade de cada escola.

Para que serve o PPP? O PPP é utilizado pelo trabalhador no momento do pedido de aposentadoria. É por meio dele que o INSS vai entender se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial (ou converter o período especial em comum, para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição).

TCE-PR regulamenta fiscalização de PPPs e concessões comuns de serviços públicos.

O principal objetivo desse ato é melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. Além disso, as PPPs apresentam vantagens como compartilhamento de risco, qualidade na prestação de serviços, capacidade de investimento, inovação, dentre outras.

Em resumo, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único a execução de obra pública. Da interpretação do confuso texto legal do §1º, art. 2º da Lei nº.

Nesse sentido, à luz da Lei n.º 11.079/04, podemos entender PPPs como um contrato de concessão, que pode ser patrocinada ou administrativa.

Surgiu, em 30 de dezembro de 2004, a Lei de parcerias público-privadas - PPP (Lei Federal nº 11.079). Sobre o assunto antes já vinham sendo editadas leis estaduais, como as dos Estados de Minas Gerais (nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003) e São Paulo (nº 11.688, de 19 de maio de 2004) e várias outras.

As informações que serão inseridas nele são, primeiramente, o nome da instituição de ensino, a sua localização e a entidade mantenedora. Em seguida, serão informados o registro civil e os números do CNPJ da instituição.

O projeto político-pedagógico da escola deve pautar-se pelos pressupostos norteadores: filosófico/sociológico, epistemológico, e didático/metodológico.

Segundo especialistas, a elaboração do PPP deve contemplar:

  • missão;
  • clientela;
  • levantamento de dados sobre aprendizagem;
  • relacionamento com a família;
  • recursos;
  • diretrizes pedagógicas — que envolvem: concepção metodológica, avaliação e currículo;
  • plano de ação — que é o desdobramento do PPP no Plano Escolar Anual.

Quem tem que fornecer o PPP? Cada empresa que a pessoa foi empregada, ou órgão em que foi servidora, deverá fornecer o seu PPP com a assinatura do responsável. Desse modo, o PPP deve ser entregue junto com a rescisão ou exoneração, ou seja, no final do contrato.

O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é um documento obrigatório para qualquer instituição de ensino brasileira, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Ele deve orientar as atividades no decorrer do ano letivo.

A diferença entre PPP e concessão comum é que na primeira o governo deve bancar no mínimo uma parcela dos custos, enquanto na segunda esse valor parte inteiramente dos usuários.

A iniciativa privada pode atuar no SUS de diversas formas, uma delas é por meio do socorro oferecido ao sistema, no caso de faltas de medicamentos, profissionais, leitos de UTIs (como no caso da pandemia da Covid-19), entre outros.

35 anos

Parceria Público-Privada – PPP (Direito Administrativo) -Resumo Completo. Em contrapartida, há prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos para a consecução da Parceria Público Privada.