O que são os temas do STF?

Perguntado por: oreis . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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São aqueles recursos nos quais a questão jurídica discutida é idêntica e se repetem de forma razoável nos tribunais de origem, que podem destacá-los e identificá-los como representativos da controvérsia para que, encaminhados aos tribunais superiores, tenham solução uniforme.

A consulta específica ao inteiro teor de todos os acórdãos publicados após 06/07/1950 (e de muitos acórdãos anteriores a essa data) pode ser facilmente realizada por meio do serviço de consulta ao inteiro teor ou através de links disponíveis na ferramenta de pesquisa de jurisprudência – – e na página de acompanhamento ...

A inserção do tema no Plenário Virtual ocorre sempre às sextas-feiras e os demais ministros têm o prazo de vinte dias para votar (art. 324 do Regimento Interno do STF). A repercussão geral pode ser declarada com maioria simples, ou seja, bastam quatro votos para definir se a questão tem repercussão geral.

A Repercussão Geral é classificada como um instrumento processual que possibilita o acesso à mais alta Corte do país, o STF. É um requisito que deve ser enfrentado pelos interessados que desejam apresentar seus recursos ao conhecimento do STF.

O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação (discussão) de uma decisão sobre questões constitucionais. Esse recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com a previsão da Constituição Federal.

A partir da Emenda Constitucional (EC) 45/2004, as questões constitucionais trazidas nos recursos extraordinários devem possuir repercussão geral para que sejam analisadas pelo STF.

Repercussão Geral 15 anos origens e perspectivas

  • Nugep.
  • Representativos de controvérsia.
  • Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
  • Sobrestamento.

TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: "O art. 93 , IX , da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas".

Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões que, relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassem os interesses subjetivos das partes. Art. 323.

O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.

ACÓRDÃO: Julgamento feito pelos tribunais de 2° grau e superiores. Diz-se ainda da sentença de órgão coletivo da administração pública. Deriva da forma adotada para inicio do texto decisório "acordam", isto é, "põem-se de acordo".

De acordo com a Constituição, possuem legitimidade para a propositura destas ações o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho ...

Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente ...

Curiosidade: mesmo sendo necessário que a pessoa indicada tenha que seguir carreira jurídica e possuir notável conhecimento da área, não há a necessidade de ser um juiz, advogado ou até mesmo ter formação acadêmica na área do direito.

80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da República é a autoridade máxima da política brasileira, o Chefe do Poder Executivo do país.

Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república. Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república.