O que são os impedimentos matrimoniais?

Perguntado por: lmelo4 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Os impedimentos matrimoniais são hipóteses previstas em lei que, quando configuradas, impossibilitam que determinadas pessoas contraiam matrimônio com outras. Trata-se de regras de ordem pública, isto é, tem natureza de proibição absoluta, não negocial.

São impedimentos dirimentes relativos; a) o parentesco na linha recta; b) o parentesco no segundo grau da linha colateral; c) a afinidade na linha recta; d) a condenação anterior de um nubente, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.

1521, I, não podem casar ascendentes com os descendentes de vínculo ou parentesco civil, também não poderão contrair matrimônio o adotante e adotado. Nesse sentido, o art. 227, § 6º, CF, dispõe que os filhos adotados equiparam-se aos naturais, tendo os mesmos direitos no âmbito familiar.

A incapacidade é geral, de modo que impede o sujeito de se casar com qualquer pessoa. Os impedimentos, por outro lado, abarcam determinadas situações específicas. Ou seja, os impedimentos estão relacionados com a legitimação[1] (capacidade específica exigida para a prática de atos específicos)[2].

Os impedimentos absolutos estão previstos no artigo 1521 do Código Civil e tornam o casamento nulo. Destaca-se a análise das expressões contidas nos artigos 1521 e 1523 respectivamente: “ não podem e não devem casar”.

Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Caso não haja a autorização de um dos pais, o juiz poderá suprir a autorização através de ação judicial proposta para tal.

art. 1521, VII “Não podem casar: o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio, ou tentativa de homicídio, contra o seu consorte.” O impedimento aqui referido apenas abarca a hipótese de homicídio doloso, já que, aquele que comete o ato culposo não intenciona matar um consorte para casar-se com o outro.

Portanto, os irmãos são impedidos de casarem independentes de serem bilaterais (mesmo pai e mesma mãe) ou unilaterais (apenas mesmo pai ou mesma mãe), pois são colaterais de segundo grau e os tios também são impedidos de casarem com seus sobrinhos (as), pois eles são colaterais de terceiro grau.

O artigo 1.521, do Código Civil de 2002, prevê expressamente quais são as pessoas que não podem casar entre si, tais como: os parentes em linha reta, constituídos pela forma natural ou civil; os parentes por afinidade em linha reta, independentemente do parentesco originário, ser natural ou civil; os parentes em linha ...

Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.

É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.

O parentesco por afinidade é civil e não se extingue mesmo com o fim da relação que o originou. Por isso, sogro não pode se casar com a nora, mesmo que ele seja divorciado e ela já tenha rompido a relação com o ex-companheiro.

O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.