O que são normas programáticas Cite exemplos?

Perguntado por: ojesus . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Alguns exemplos de normas programáticas são as cláusulas nas constituições que falam sobre a busca pelo pleno emprego, pela igualdade de gênero ou mesmo pelo acesso universal à educação fundamental, ou seja, temas que, diferentemente do que muita gente imagina, não são encontrados em muitas constituições pelo mundo.

As normas jurídicas se dividem em Princípios, Regras e Normas Programáticas. Essa não é a única forma de distingui-las, mas a que será convencionalmente adotada aqui. A Ordem Econômica constitucional brasileira veicula essas três modalidades normativas.

A classificação tradicional das normas constitucionais, dada por José Afonso da Silva com relação à aplicabilidade das normas constitucionais se dividem em normas de eficácia plena, contida e limitada.

contêm todos os elementos imprescindíveis para permitir a produção imediata dos efeitos previstos. produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que o constituinte tenha desejado regular.

As normas constitucionais originárias: São aquelas elaboradas pelo Poder Constituinte Originário (é o poder que desenvolve uma nova constituição). Tais normas estão na Constituição da República Federativa do Brasil desde sua promulgação em 1988.

Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.

Dois tipos principais de norma: normas de conduta, que regulamentam as ações – o fazer ou não fazer; normas de estrutura, que regem o modo pelo qual se emanam normas de condutas válidas. Contudo, elas também podem ser classificadas como normas de: preceito; sanção.

José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três categorias, a saber:

  • Normas de aplicabilidade imediata e eficácia plena. ...
  • Normas de aplicabilidade imediata e eficácia contida. ...
  • Normas de aplicabilidade imediata e eficácia limitada.

Classificação da Constituição brasileira de 1988: A Carta Magna de 1988 é formal, escrita, dogmática, social, rígida (ou superrígida), democrática, dirigente, principiológica, analítica, eclética, normativa, unitária e autônoma (originária, plástica, expansiva).

Um Guia Prático sobre a Hierarquia das Leis

  • 2º – Emenda Constitucional;
  • 3º – Lei Complementar;
  • 4º – Lei Ordinária;
  • 5º – Lei Delegada;
  • 6º – Medida Provisória;
  • 7º – Decreto Legislativo;
  • 8º – Resoluções/Portarias;

O autor divide as normas em primárias e secundárias, sendo, neste caso, as normas primárias aquelas que tratam de deveres e obrigações dos indivíduos. As normas secundárias para Hart, são aquelas que outorgam a agentes públicos e privados poderes para modificar, criar, ou abolir as regras.

a) Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: são normas por meio das quais o constituinte originário traça as linhas mestras de uma determinada instituição, delimitando sua estrutura e atribuições, as quais, contudo, só serão detalhadas por meio de lei.

Exemplo de norma constitucional de eficácia contida é: Art. 170, parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

As normas jurídicas podem ser divididas em normas de conduta e normas de sanção tendo em vista as suas consequências. As normas de conduta, pelo critério de finalidade, podem exprimir uma obrigação, proibição ou permissão. As normas de sanção indicam consequências do descumprimento da norma de conduta.

b) Normas Constitucionais de Eficácia Limitada de Princípio Programático: são as normas que designam programas a serem elaborados pelo Estado, tendo como objetivo a efetivação de fins sociais. Essa classificação, teorizada por José Afonso da Silva, é, atualmente, a mais aceita.