O que são impedimentos para casar?

Perguntado por: imuniz2 . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Os impedimentos matrimoniais são hipóteses previstas em lei que, quando configuradas, impossibilitam que determinadas pessoas contraiam matrimônio com outras. Trata-se de regras de ordem pública, isto é, tem natureza de proibição absoluta, não negocial.

A idade nupcial é regulada no capítulo concernente à capacidade para o casamento artigos 1.517 a 1.520 e 1.550, I e II, do CC: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

“Impedimento matrimonial é a ausência de requisito ou a existência de qualidade que a lei articulou entre as condições que invalidam ou apenas proíbem a união civil.” (Pontes de Miranda).

Questão Cartórios Segundo o Código Civil, são impedidos de casar, EXCETO: Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil. O adotado com o filho do adotante. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

A Lei permite que pessoas se casem sem estarem presentes no dia do casamento através de procuração pública, portanto não há impedimento para o casamento por ser condenado, nem mesmo por não comparecer à cerimônia.

Já o impedimento legal é uma hipótese prevista em lei que proíbe a realização de um determinado ato: no caso, o exercício da atividade empresarial.

Sim. Embora a lei apenas mencione expressamente a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge (ou seja, no casamento) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os companheiros em união estável também possuem esse direito.

A incapacidade é geral, de modo que impede o sujeito de se casar com qualquer pessoa. Os impedimentos, por outro lado, abarcam determinadas situações específicas. Ou seja, os impedimentos estão relacionados com a legitimação[1] (capacidade específica exigida para a prática de atos específicos)[2].

Os impedimentos absolutos estão previstos no artigo 1521 do Código Civil e tornam o casamento nulo. Destaca-se a análise das expressões contidas nos artigos 1521 e 1523 respectivamente: “ não podem e não devem casar”.

As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.

70 anos

Não existe idade máxima para o casamento civil, desde que os noivos estejam em plena capacidade de responder pelos seus atos. Vale lembrar que para maiores de 70 anos, o regime de bens obrigatório é a separação total de bens, determinado pelo Código Civil.

O inciso I disciplina, portanto, que o casamento será nulo quando contraído por um enfermo mental que seja absolutamente incapaz para as atividades da vida civil. Já o inciso II dispõe que será nulo o casamento que infringir os impedimentos matrimoniais, os quais estão previstos no artigo 1.521 do novo Código.

Poderá ser arguida somente pelos parentes em linha reta de um dos cônjuges, consanguíneos ou afins, bem como pelos colaterais em segundo grau, consanguíneos ou afins; NÃO pode ser reconhecida de ofício.

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 235, estabelece que contrair casamento com duas ou mais pessoas ao mesmo tempo é crime de bigamia, sujeito à pena de reclusão de dois a seis anos.

Casamento Anulável
Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.

Portanto, os irmãos são impedidos de casarem independentes de serem bilaterais (mesmo pai e mesma mãe) ou unilaterais (apenas mesmo pai ou mesma mãe), pois são colaterais de segundo grau e os tios também são impedidos de casarem com seus sobrinhos (as), pois eles são colaterais de terceiro grau.