O que são bens básicos?

Perguntado por: iourique3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Composta pelos automóveis, imóveis e eletrodomésticos, nessa categoria estão todos os produtos que podem ser usados por longos períodos de tempo.

São aqueles bens destinados ao uso de Consumidores Finais caracterizando- se ainda por não estarem sujeitos a mais nenhum processo de transformação (produtos acabados).

Bens livres (ar, mar, de livre acesso e sem valor). Bens econômicos: Bens materiais (roupas, casa, carro, objetos em geral) , bens de consumo (gasolina, alimentos), bens de capital (instalações, maquinários, servem pra produzir outros).

Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.

Os bens patrimoniais podem ser móveis ou imóveis.

Os bens materiais são aqueles tangíveis, ou seja, palpáveis, que possuem corpo, forma, matéria. Pode ser uma casa, uma fazenda, uma gruta, um quadro, uma roupa. Os bens imateriais são os intangíveis, aqueles que não possuem matéria, e por isso não podem ser tocados.

Identificação: Por meio de procedimentos padronizados, os bens são identificados com plaquetas de patrimônio, com as quais é possível identificar cada item, mesmo em caso de realocações ou mudanças. Isso garante um grande ganho em eficiência e precisão no cadastramento e identificação física.

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Portanto, bem da vida é todo e qualquer bem (coisa), que se prende, que está junto a existencialidade. Noutro falar, bens passíveis de apreensão pelos homens, e neste sentido, torna-se demasiado lato o conteúdo do termo ora em discussão.

Principal é o bem que possui autonomia estrutural, ou seja, que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal. A regra geral é que o acessório segue sempre a sorte do principal.

Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto). São móveis os bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia.

O bem de família é o imóvel residencial, urbano ou rural, próprio do casal ou da entidade familiar, e/ou móveis da residência, impenhoráveis por determinação legal. O instituidor é o próprio Estado, que impõe o bem de família, por norma de ordem pública, em defesa da célula familial.

Bens móveis são tudo que é seu sem ser um imóvel, casa, terreno, apartamento, etc, exemplo de bem móvel; carro, TV, telefone, etc. Bem imóvel se refere a Imóveis ou seja, casa, apartamento, terreno, galpão, etc.

Bens imóveis são aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser removidos do seu lugar sem destruição ou dano à sua estrutura. Também podem ser chamados de bens de raiz. Edifícios, construções, terrenos e árvores são alguns exemplos.

Dentro da esfera patrimonial, bens móveis são bens de essência material e que podem ser transportados sem alteração da substância ou da destinação econômico-social para outro lugar.

Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.