O que reprova no exame demissional?

Perguntado por: alima . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Na verdade, não é possível especificar o que de fato reprova no exame demissional, pois o que será examinado é a aptidão para o trabalho, por exemplo, se o trabalhador é digitador e adquiriu uma lesão por esforço repetitivo (LER) e essa lesão o impede de trabalhar seja na empresa atual ou em qualquer outra empresa, ...

A reprovação no exame admissional pode ocorrer em casos onde avaliação médica obrigatória detecta algum problema que pode impedir a execução devida das tarefas pelo colaborador. Se o exame não for feito antes do início do contrato de trabalho, tanto o profissional quanto a empresa estão passíveis de sanções legais.

EMPREGADO INAPTO. NULIDADE DA DISPENSA. Independentemente de estar acometido ou não de doença profissional, o empregado que, no momento da dispensa, estiver acometido de doença que o incapacite para o trabalho, não pode ser dispensado. Assim, deve ser declarada a nulidade da dispensa.

Quando se faz o exame demissional pode continuar trabalhando? Este tipo de exame é para ser realizado no momento em que o funcionário vai sair da empresa. O período pode ser desde o último dia de trabalho até a data da homologação. Dessa forma, não há sentido ele continuar no trabalho após a realização do exame.

Geralmente 1 mês, tudo depende do RH.

30 dias

Após ser demitido, você deve assinar o documento da demissão. A empresa pode exigir que cumpra o aviso. Em regra, é um prazo de 30 dias e você vai receber por esse período na rescisão.

Doenças que podem causar reprovação no exame admissional

  • limitação funcional devido à amputação;
  • obesidade mórbida;
  • pneumotórax;
  • doença linfoproliferativa maligna, como leucemia e linfoma;
  • escoliose estrutural superior a 10;
  • tumor ósseo e muscular; entre outras.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

Quem paga o exame demissional? A NR7 estabelece que, independentemente da relação entre colaborador e empresa, o empregador é o responsável por pagar todos os custos relacionados ao exame demissional.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

O exame demissional será dispensado sempre que houver sido realizado anteriormente qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador, em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.

Após o exame, você irá receber um Atestado de Saúde Ocupacional. Esse atestado indicará se você está apto e com saúde em bom estado após ter terminado o contrato com a empresa. Ao fim do contrato de trabalho, a empresa deve pagar verbas rescisórias ao empregado. É o famoso “acerto de contas”.

O currículo está entre as principais ferramentas que o RH pode consultar antes de contratar. É nele que o futuro colaborador evidencia sua trajetória profissional, com todos os seus pontos fortes. Na hora de avaliá-lo, a sugestão é considerar principalmente os objetivos, a formação e as experiências anteriores.

Um dos principais indícios de que o recrutador está interessado em te contratar é a demonstração de interesse na conversa de vocês. Se ele não demora para te responder, faz algumas perguntas além do esperado e tem interesse em ouvir o que você tem a falar são alguns sinais de que você está se saindo bem.

Não, a empresa não pode dar baixa na carteira de trabalho antes do acerto das verbas rescisórias.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Conheça quais são os exames admissionais obrigatórios!

  • Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Funções de risco. ...
  • Teste de gravidez. ...
  • Teste de HIV.