O que quer dizer tempo adicional para aposentadoria?

Perguntado por: lapolinario . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Este “pedágio” é um tempo adicional que o contribuinte vai precisar cumprir para ter direito à aposentadoria proporcional. Dessa forma, quanto menos tempo faltava para o contribuinte cumprir os requisitos da aposentadoria proporcional antes de 16/12/1998, menor será o seu pedágio.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Além do tempo de contribuição mínimo, depois da Reforma, passou-se a exigir idade mínima para a aposentadoria especial, da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício. Após a Reforma, será necessário ter: Homem: 40 anos de tempo de contribuição. Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Regra de transição da idade progressiva
35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; e.

Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você. Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2023.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Até agora, se alguém se aposentasse depois de novembro de 1999, esse cálculo da aposentadoria era feito sem considerar as contribuições antes de julho de 1994, mês em que o real passou a valer oficialmente como moeda. O INSS descartava as contribuições previdenciárias realizadas antes desse período.

É assegurado o direito à aposentadoria, com proventos proporcionais, pela regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, ao servidor que preencha cumulativamente os seguintes requisitos: a) 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.

É importante ressaltar que a Aposentadoria Especial é calculada em 100% da média dos 80% melhores salários de contribuições de 1994 até a data da aposentadoria, sem a aplicação do fator previdenciário....

Quem tem 60 anos já pode se aposentar? Sim, mas somente se preencheu o requisito de tempo de contribuição mínimo.

Para os homens, em 2023, essa idade é de 63 anos, sendo acrescidos mais 6 meses por ano até o alcance do limite de 65, em 2027. Para as mulheres, são 58 anos, com o mesmo acréscimo por ano, até atingir 62 em 2031.

Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial. Contudo, para isso é necessário entender qual é a situação que envolve as suas condições de aposentadoria, como, por exemplo, a época em que você realizou as suas contribuições.