O que quer dizer prejudicado em um laudo pericial?

Perguntado por: eazambuja . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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3) O que significaprejudicado” no laudo pericial? Quando o perito entende que determinado quesito não possui resposta, não está diretamente ligado à área da perícia médica solicitada ou não guarda nexo com o objetivo do laudo pericial, ele indica que aquela resposta resta prejudicada.

Do ponto de vista da empresa que sofre uma ação trabalhista, por exemplo, um laudo pericial favorável significa uma conclusão que favorece a reclamada. Já o laudo desfavorável, implica na conclusão negativa do perito, favorecendo o reclamante e, por consequência, prejudicando a empresa.

Um laudo incompleto, com poucas informações e omisso, no qual a conclusão não tenha relação com a situação observada, pode ser impugnado ou até mesmo anulado pelo juiz, uma vez que ele se torna inútil para o julgamento da lide.

Na terminologia processual, e como adjetivo, designa a situação de certos atos ou medidas que, em vista de certas circunstâncias, tornaram-se improfícuas ou inúteis.

"recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil comentado.

O julgador pode afastar a conclusão pericial, desde que se convença do desacerto em razão de outros elementos e provas constantes dos autos, fundamentando sua decisão (art. 479 , do CPC ).

O que acontece após a Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista. O Perito Judicial receberá a Impugnação do Laudo Pericial, analisará e terá a obrigação de apresentar Esclarecimentos, isto conforme § 2º do Art. 477 do CPC/2015.

De acordo com o artigo 436 do Código de Processo Civil, o Juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados no processo.

§1º O juiz indeferirá a perícia quando:

  • a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
  • for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
  • a verificação for impraticável.

O perito deve ficar adstrito, circunscrito, aos quesitos formulados, notadamente ao objeto da perícia. O seu laudo não deve conter elementos e/ou informações que conduzam a dúbia, ambíguo, incerta interpretação, para que não induza os julgadores a erro.

A primeira medida a ser tomada se tiver o benefício recusado erroneamente é ligar para o 135 e pedir que o processo seja “reaberto para acerto pós-perícia”. Nesse caso, é necessário encaminhar alguns documentos. Outra opção é solicitar o pedido de revisão por recurso administrativo, através do Meu INSS.

É nulo o laudo médico pericial apresentado sem que o profissional tenha respondido a todos os quesitos apresentados pelas partes.

O que não pode faltar no laudo judicial
Por exemplo, a exposição do objeto da perícia nada mais é que; “o que foi analisado pelo perito”. Ou seja, pode ser um equipamento, um elemento químico, uma estrutura ou documentos contábeis. O objeto da perícia é um ponto importante e deve estar claro no seu laudo.

O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.

Resumo. Trata-se de modelo de manifestação de alvará prejudicado, na qual a parte autora postula que o dogma do ne bis in idem deverá prevalecer, impedindo nova persecução penal a respeito de fato delituoso que foi objeto de outra ação penal.

Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado o agravo de instrumento, pela perda de objeto, quando proferida sentença de mérito posterior tratando da mesma matéria apresentada naquele recurso.