O que quer dizer conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração?

Perguntado por: isales . Última atualização: 17 de maio de 2023
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A conclusão dos autos nada mais é do que o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato, seja um simples despacho de andamento, uma decisão processual (interlocutória, liminar, por exemplo) ou a sentença.

O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o prazo para oferecimento do recurso cabível será interrompido. Somente após o julgamento dos embargos é que o prazo para oferecer o recurso será reiniciado.

Concluso para decisão significa que os autos estão prontos para que o juiz defira ou indefira seu pedido de liminar, ou tutela antecipada, por exemplo.

1. A decisão que julga os embargos de declaração, acolhendo ou rejeitando as alegações, passa a integrar a sentença, observando-se que, mesmo no caso de não conhecimento dos aclaratórios, como na hipótese dos autos, o efeito integrativo da sentença permanece.

A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.

As Contrarrazões aos Embargos de Declaração devem ser apresentadas no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC. Logo, a presente manifestação protocolada nesta data é tempestiva, visto que a ciência foi tomada em XX/XX/XXXX.

Embargos de declaração é um recurso para esclarecer obscuridade na decisão. Dizer que ele não foi acolhidos, é o mesmo que dizer que não foram aceitos, o juiz não aceitou o recurso, não aceitou a matéria dele. Agora precisa saber quem foi quem entrou com esse recurso se foi o advogado do réu ou do acusador.

O Código de Processo Civil estabelece expressamente que em caso de 2 (dois) embargos de declaração serem considerados protelatórios, novos embargos de declaração não poderão ser interpostos, nos termos do art.

Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).

Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.” Assim, no caso da oposição dos Embargos de Declaração, a contagem de prazo para a interposição de outros recursos será suspensa, até que sejam julgados os Embargos.

Competência para o julgamento: É competente o próprio juiz quando os embargos impugnam decisão dele. É competente o relator para julgar os embargos de suas decisões. Por último, compete ao órgão colegiado prolator do acordão e julgar os respectivos embargos.

Ao contrário do que o termo faz pensar, não significa que o processo esteja concluído ou encerrado. Esse andamento indica que o processo está com um juiz ou uma juíza, para que decida sobre alguma questão.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

Por meio dos embargos de declaração, as partes podem solicitar esclarecimentos ao Juiz ou ao Tribunal sobre erros materiais, omissões, contradições ou obscuridades, porventura existentes na decisão judicial proferida. A propósito, a previsão de erro material é uma inovação do art.