O que quer dizer petição protocolada juntada ciência com renúncia ao prazo?

Perguntado por: agoulart . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.8 / 5 2 votos

Portanto, falando de uma petição protocolada juntada ciência com renúncia ao prazo significa que o pedido que foi anexado a um processo foi conhecido pelo juiz que se encarrega do caso e dispensou o prazo dado pela petição, ou seja, realizou em tempo menor do que o tempo provido.

Destacamos a movimentação processual “Ciência, com Renúncia ao Prazo”, onde o Advogado não precisa peticionar nesse sentido, mas apenas utilizar a ação “Movimentar/Peticionar”, escolhendo o evento “Ciência com renúncia ao prazo”, a fim de agilizar o andamento do processo, encerrando o prazo formalmente, quando for o ...

O que é juntada de petição? A juntada de petição, como o nome já apresenta, é o ato de juntar, aos autos de um processo judicial, um pedido que uma das partes faça ao julgador da lide, deixando registrado no processo o pedido em questão.

Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

Renúncia é um termo que caracteriza o ato ou efeito de negar ou rejeitar algo ou uma atitude. Normalmente esta ação está relacionada ao fato de renunciar a alguma coisa, se abdicar de um objeto ou de algo muito importante.

Significa que um juiz ou uma juíza aceitou o pedido de desistência feito pela parte autora do processo.

Bom dia, como já dito anteriormente, significa que a pessoa a qual a citação ou intimação foi feita e a pessoa tomou ciência da mesma, além disso, juntada é todos os documentos ou petições que são anexados pela secretaria da vara ou juizado, no processo.

225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.” Como se vê, o art. 225 do CPC/15, versa sobre possibilidade de o litigante renuncie a prazo que seja, exclusivamente, estabelecido em seu favor e deverá fazê-lo de forma expressa.

Efeitos da renúncia
Na sucessão legítima, a parte da herança que o herdeiro renunciou é acrescida a parte dos demais herdeiros. Ninguém pode suceder, representando herdeiro que renunciou a herança.

O que são as petições de ciência? As petições de ciência são petições intermediárias, nas quais a parte se dá por intimada da decisão judicial. Com isso, fica aberto o prazo para eventuais recursos.

Você está recebendo o modelo do Termo de Renúncia e Cessão de Direitos. Este documento é utilizado quando algum beneficiário deseja ceder a sua parte da indenização para outra pessoa.

Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão.

Protocolo do Processo: Após a juntada da petição inicial, o processo será protocolado e um número será atribuído para identificação do processo. Intimação do Réu: Após a protocolização, o réu deverá ser notificado para apresentar sua resposta à ação.

O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.

O advogado renunciou, ele não precisa mais atuar no processo? Não, tanto o CPC quanto o Estatuto da Advocacia determinam que o advogado continuará representando o cliente nos 10 dias seguintes à notificação. Quando o advogado renuncia ele terá que praticar os atos necessários nos próximos 10 dias.

6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo o qual. Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.

Comunicação da renúncia: o advogado deve avisar previamente que vai renunciar, 10 dias antes do fim da representação e de forma inequívoca. Caso o advogado simplesmente renuncie sem o devido acompanhamento, há abandono de causa.

A doutrina costuma classificar a renúncia em duas espécies: a renúncia abdicativa e a renúncia translativa.

Ela vem do Latim RENUNTIA, “retirar uma palavra, negar, repudiar o que foi dito”, de RE-, “para trás”, mais NUNTIARE, “informar, declarar, anunciar”.

A renúncia é irrevogável (art. 1.812, CC) e tem efeitos imediatos, não há possibilidade de retratação. Não se pode renunciar apenas parte da herança, nem renunciar mediante a ocorrência de condição ou termo (art. 1.808, CC).