O que quer dizer a sigla IPI?

Perguntado por: ailha5 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O que é IPI? A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

De uma maneira geral, quem paga IPI são as indústrias. Ao realizar a venda de um produto industrializado.

Geralmente as alíquotas variam de zero a 30%. Note ainda que, mesmo que a mercadoria seja isenta de cobrança de IPI, é necessário preencher a porcentagem na nota fiscal.

Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas, o IPI é cobrado. E, em casos de produtos importados, essa cobrança é feita no momento do transporte (desembarque) no país.

Como é Calculado o IPI
Sendo assim a Base do Cálculo seria a somatória do valor do produto, frete, seguro e qualquer outra despesa acessória. O valor do IPI é descoberto multiplicando essa base de cálculo pela alíquota dividida por 100.

I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 159, inciso II, determina que 10% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), arrecadados pela União, sejam transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

Assim, de acordo com o RIPI (Regulamento do IPI) são cinco as modalidades de operações do IPI:

  • Transformação. Operação exercida sobre produtos intermediários ou matérias-primas, que importe na obtenção de espécie nova.
  • Beneficiamento. ...
  • Montagem. ...
  • Acondicionamento e Reacondicionamento. ...
  • Renovação ou recondicionamento.

Além de incidir sobre a indústria, o IPI é cobrado sobre os “estabelecimentos equiparados a industrial”, como as empresas importadoras.

A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Por exemplo, um produto com base de cálculo de R$ 100 e alíquota de IPI de 100%, o valor do imposto será: 100 x 10% = R$ 10.

Uma vez que o contribuinte é o remetente, é sua obrigação destacar o imposto e adicionar este valor ao total do documento fiscal para cobrança = valor da operação. O destinatário é adquirente, devendo, portanto, efetuar o pagamento pelo valor constante no documento fiscal, incluindo o IPI.

Assim, todo produto que passar por algum processo de industrialização, será submetido à incidência do IPI. É importante lembrar que quem paga esses impostos (tanto o IPI quanto o ICMS), é o contribuinte final, ou seja, nós cidadãos!

Empresas registradas pelo Simples Nacional devem pagar IPI quando revenderem produto importado. É o que diz a Receita Federal em Ato Declaratório Interpretativo sobre o tema. Receita equipara empresas registradas no Simples a importadoras para fins de pagamento de IPI.

O IPI é calculado "por fora" porque a alíquota é aplicada sobre o valor da venda, sendo a ele acrescido de sorte a gerar o preço final.

A INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO IPI
De acordo com o que determina o artigo 131, § 1º, do RIPI/2002, o valor do frete deve ser considerado como parte do valor do produto cobrado ou debitado pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.