O que quer dizer a sigla Caepf?

Perguntado por: elancastre . Última atualização: 27 de maio de 2023
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O que é? Consulte informações dos estabelecimentos inscritos no Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) e emita o comprovante de inscrição e situação cadastral.

2º O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Em linhas gerais, toda Pessoa Física que tiver pelo menos um funcionário empregado deve obrigatoriamente criar um cadastro no CAEPF. Podem se enquadrar nesses requisitos médicos, dentistas, engenheiros, comerciantes ou qualquer outro profissional que atue de alguma forma como empregador.

A inscrição cadastral do CAEPF pode ser classificada das seguintes formas: ativa, paralisada, suspensa, baixada, cancelada ou nula. Cada enquadramento corresponde a como se encontra a situação da inscrição.

O cidadão responsável pelo estabelecimento pode consultar as informações no CAEPF. Qualquer pessoa pode emitir o comprovante de situação cadastral e confirmar a autenticidade do comprovante.

No contexto atual, o CAEPF veio para substituir o CEI — este, por sua vez, já foi extinto. Neste sentido, a principal diferença entre CAEPF e CEI é que o primeiro parte dos planos de modernização do governo em relação aos procedimentos contábeis e fiscais no país.

1 – Acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; 2 – No menu “Onde Encontro” selecione “Cadastros” e em seguida “ CAEPF” Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física”. 3 – Na página do CAEPF serão apresentadas todas as informações necessárias.

Conforme art. 5° § 1° da IN RFB nº 1828/2018, a inscrição no CAEPF deve ser efetuada até 30 (trinta) dias, contados da data de início da atividade econômica.

Para isso, acesse o portal e-CAC no site da RF. Em seguida, escolha a forma de acesso; por meio de código de acesso ou certificado digital. Clique na opção “cadastros” e informe os dados pedidos. Ou então; procure uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.

O CAEPF é obrigatório para pessoas físicas que tenham 1 ou mais empregados. Ou seja, toda pessoa física que tenha um funcionário deve se cadastrar, vinculando a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas.

Este número é formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico, composto por 3 dígitos e 2 dígitos verificadores. Para consultar o CAEPF, basta acessar seu sistema no Portal do e-CAC.

Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, o que é feito no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF ? Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo: possua segurado que lhe preste serviço. Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.

Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua atividade econômica, faça a inscrição do estabelecimento no Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) fazendo a vinculação dos cadastros.

Para tirar a matrícula CEI, o contribuinte pode se encaminhar a qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, ou pode fazer todo o procedimento pela internet, sem precisar sair de casa.

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1828, de 2018.

Acesse o sistema Processos Digitais; Clique em Solicitar serviço via processo digital; Selecione a área Cadastros e o serviço Cancelar cadastro indevido de atividade econômica.

O que é? O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.

Atualmente, o produtor rural ou pescador que deseja se cadastrar precisa acessar o site da Sefaz, fazer o download de um formulário, imprimir uma ficha cadastral, reconhecer firma em cartório e agendar um atendimento na Agência da Receita Estadual.

Como cadastrar Produtor Rural e escolher opção FUNRURAL?

  1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
  2. Na guia Geral > e-Social > Geral, nos campos: • Classificação tributária, selecione a opção 'Pessoa física (exceto Segurado Especial)'; • ...
  3. Preencha as demais informações e clique no botão [Gravar].

São obrigados a efetuarem matrícula no CEI quem exerce profissão que pode ser equiparada à empresa, mas isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o ...