O que propõe a resolução do Conanda aprovada em 2014?

Perguntado por: fsalazar . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.1 / 5 5 votos

Contém a Resolução CONANDA nº 163/2014, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

Nos capítulos quatro, cinco e seis encontram-se os detalhamentos dos três eixos estratégicos de ação do sistema de garantia dos direitos:a defesa, a promoção e o controle da efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

RESOLUÇÃO Nº 170/2014 (revogada)
Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado. Art.

Com isso, o documento consolida a chamada Doutrina da Proteção Integral no país e é fundamentado em três pilares básicos: (i) crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; (ii) possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; (iii) possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.

O secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, e a psicóloga Marina de Pol Poniwas foram escolhidos, respectivamente, presidente e vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Ao Ministério Público atribuiu-se o papel de fiscalizar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. O desempenho dessa função é marcado por uma série de dificuldades, as quais são inúmeras e de toda e variegada natureza”.

COMO CITAR ESTE CONTEÚDO: MENEZES, Ebenezer Takuno de. Verbete Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil.

Nesta gestão, os titulares – 15 integrantes do governo e 15 da sociedade – compartilham por igual as competências do órgão colegiado que compõe a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), além dos 30 suplentes.

São eles:

  • Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
  • Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
  • Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
  • Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

A lei 8069, de 1990, já sofreu diversas modificações e atualizações, porém seu conteúdo principal permanece intacto em relação ao objetivo de garantir e proteger direitos básicos de crianças (até os 12 anos) e adolescentes (até os 18 anos) e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, os mesmos direitos são ...

Garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária é dever não somente dos pais, familiares e do Poder Público, mas de toda ...

“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

A principal medida é a proibição de ações de merchandising voltadas a crianças. Assim, fica vetada a atuação mirim em merchans, bem como o uso de elementos infantis ou outros artifícios com o objetivo de captar a atenção deste público.