O que precisa para ser padrinho afetivo?

Perguntado por: ndinis . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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- Quem pode ser Padrinho Afetivo? Qualquer pessoa maior de 18 anos que preencher os requisitos abaixo (independente do estado civil, raça e sexo). 16 anos de diferença entre padrinho e afilhado. Participar das oficinas e reuniões com a equipe do Projeto.

Não há qualquer razão para vedar que padrinhos adotem crianças e adolescentes, se houver a constituição de vínculos afetivos entre eles”, diz.

O Apadrinhamento Civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas as responsabilidades parentais, e entre quem se estabelecem vínculos afetivos.

Os padrinhos devem ser católicos, terem no mínimo 16 anos e que tenham recebido os sacramentos da iniciação cristã: Batismo, Crisma e Eucaristia. Os casais que vivem juntos sem o sacramento do matrimônio não podem ser padrinhos nem juntos, nem com outras pessoas.

É fundamental que os padrinhos sejam católicos. Eles podem ser casados na Igreja Católica ou solteiros e participantes da vida da Igreja. Normalmente, escolhe-se um padrinho e uma madrinha, mas é permitido que seja apenas um dos dois.

Os órfãos podem ter os padrinhos como tutores desde que os seus pais tenham nomeados via testamentos, neste caso terão o poder familiar. Também poderão requisitar a guarda provisória dos órfãos na via judicial e transformá-la em adoção.

Conte coisas sobre você e sua família. Explique a importância dele na sua vida, incentive-o a estudar sempre e mostre que você acredita no futuro dele. As cartinhas entre padrinhos e afilhados devem ir e voltar. Ou seja, também para o padrinho é motivo de muita alegria receber uma mensagem de carinho e agradecimento.

1 - Os padrinhos e o afilhado têm direito a: a) Beneficiar do regime jurídico de faltas e licenças equiparado ao dos pais e dos filhos; b) Beneficiar de prestações sociais nos mesmos termos dos pais e dos filhos; c) Acompanhar-se reciprocamente na assistência na doença, como se fossem pais e filhos.

Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha – casados entre si ou não. No entanto, também se admite apenas um padrinho ou apenas uma madrinha (cân. 873).

Seja casado de acordo com o catolicismo
Padrinhos ou madrinhas que sejam casados apenas no civil, que sejam separados ou divorciados, ou que não sejam casados, mas vivem juntos, não podem apadrinhar na igreja católica.

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

São necessárias no mínimo duas pessoas e no máximo 4. Devem ser maiores de 18 anos e estarem presentes no dia do casamento. Não é necessário que sejam um casal e podem ser parentes.

A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega. Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A exigência é que sejam católicos, crismados e vivam segundo os valores da fé. Consequentemente, se for um casal, devem ter recebido o Sacramento do Matrimônio (casados na Igreja). Se forem solteiros (que não convivem maritalmente) basta que sejam católicos e confirmados na fé (que receberam o sacramento da Crisma).

O curso de padrinhos é obrigatório? Sim, sejam os padrinhos católicos ou não. Cada diocese tem seu cronograma (no Paraná, há 18 dioceses, e a de Curitiba conta com cerca de 140 paróquias), mas, em geral, o curso tem duração de uma tarde, é gratuito e ministrado na própria igreja.

Além dos padrinhos de Apresentação, de Vela e de Batismo, há ainda três outros tipos a serem aqui mencionados. São eles os Padrinhos Santos, os Padrinhos de Crisma e os Padrinhos de Fogueira.

A Igreja católica não cobra pelo sacramento do batizado, mas há uma taxa de custeio da igreja– tanto para emissão da certidão de batismo e manutenção – que, dependendo da paróquia varia de R$ 40 a R$ 75, no caso de batizados coletivos, e até R$ 550 para as celebrações de batizados individuais.

Geralmente quem paga a roupa de batismo (ou batizado), sapatinho, roupa interior, as lembrancinhas e o kit batismo são os padrinhos. Quem escolhe a roupa são os pais, os padrinhos poderão acompanhar no dia da compra e efetuar o pagamento. Porém isso não é regra, tudo pode ser conversado.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.