O que precisa para religar a energia?

Perguntado por: efigueiredo . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Para que a religação seja efetuada, a(s) conta(s) em atraso deve(m) ser quitadas e apresentada(s) ao eletricista no local da religação. Caso os comprovantes não sejam apresentados, a religação não será realizada. Esse conteúdo te ajudou?

Os valores são estabelecidos pela ANEEL através da Resolução Homologatória Nº 2.667/20, de 10/03/2021, com vigência a partir de 15/03/2021. Monofásico - R$9,52; Bifásico - R$13,12; Trifásico - R$39,39.

Para que a religação seja efetuada, a(s) conta(s) em atraso deve(m) ser quitadas e apresentada(s) ao eletricista no local da religação. Caso os comprovantes não sejam apresentados, a religação não será realizada.

Basta visitar a página de troca de titularidade da empresa responsável de sua cidade e inserir seus dados. Será solicitado que você anexe cada documento solicitado, seja em forma de PDF ou scam. Depois de confirmar, a fornecedora irá notificá-lo sobre a transferência.

No geral, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determina que o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido após 90 dias de atraso no pagamento. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com a região.

Se o consumidor recebeu o aviso de inadimplência de uma conta que levará ao corte da luz, é necessário fazer o pagamento dos débitos pendentes o mais rápido possível. Isso significa que todos os valores da conta, juros e outros débitos que estão relacionados ao aviso de corte devem ser pagos.

Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.

Solicite a religação de energia em nossa Agência Virtual, ou pelo WhatsApp Elena (21) 99601-9608, digitando a opção 7 – Religação de energia.

Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação.

Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a distribuidora tem até 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia de instalações em área urbana e 48 horas em área rural.

  1. Serviços de Emergência. 195.
  2. Central de Atendimento. 0800 055 0195.
  3. WhatsApp Sabesp. 11 3388 8000.

Ou seja, não podemos exigir o pagamento de débito que está no nome de uma outra pessoa, considerando que a dívida é do titular. Por isso, a cobrança de dívidas, caso existam, será feita ao titular anterior. É assim que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na Resolução 1000/2021, artigo 346.

Quem tem o nome sujo sabe que seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa ou SPC. E esse ponto é fundamental para quem tem o nome sujo e quer pedir ligação de energia. Mas antes que seu nome fique sujo, a empresa credora precisa notificar o cliente antes de inscrevê-los nesses órgãos.

Sim. Cada pessoa pode ter até duas contas individuais.

Em suma, religar a energia elétrica por conta própria, após ter sido cortada, configura um crime que pode resultar em sérias consequências legais. Além de estar sujeito a multas significativas, o responsável pela religação não autorizada pode ser processado criminalmente por furto de energia e fraude nos medidores.

Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.