O que precisa para passar um terreno para o meu nome?

Perguntado por: ofigueiroa . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Documentos necessários para passar um imóvel para o seu nome

  1. escritura pública de venda ou contrato de financiamento assinado;
  2. certidão de estado civil dos compradores e vendedores;
  3. guias de ITBI e comprovantes de pagamento;
  4. documentos de identificação pessoal.

Como fazer a escritura do imóvel

  • Certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento;
  • Contrato de compra e venda do imóvel;
  • Declaração da construtora sobre a quitação do imóvel.
  • Documento de identidade;
  • Profissão;
  • Endereço;
  • CPF.

A taxa de escritura para o Cartório de Registro de Imóveis, cujo valor corresponde de 2% a 3% do valor do imóvel, de acordo com o estabelecido por cada município.

DIRETO AO PONTO: COM TODA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA AO CARTÓRIO SEM FALTA OU RECUSA, O PROCESSO SEGUE ENTRE 15 À 30 DIAS PODENDO VARIAR PARA MENOS OU MAIS DEPENDENDO DA DEMANDA.

Para famílias com renda de até três salários mínimos, a escritura sairá de graça, assim como os registros da garantia real do imóvel para fins de financiamento.

Quem paga a transferência de imóvel
Quem fica responsável por pagar a transferência de imóvel é quem compra a propriedade. Além dessa, outras despesas que o comprador terá envolvem o ITBI, a escritura e o registro do imóvel.

Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório.

Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio “Inscrição Imobiliária” preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada.

O pedido da escritura imobiliária deve ser feito pelo portal e-Notariado https://www.e-notariado.org.br/ no computador ou baixar o aplicativo desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) no celular, preencher os dados básicos do imóvel, do vendedor e do comprador e enviar para o tabelionato de sua preferência.

A escritura pode ser feita de qualquer cartório de notas pelo Brasil. Diferente da matrícula, onde o imóvel só pode ser registrado na região onde está localizado.

Pela imprudência de não registrar a escritura o comprador poderá perder o imóvel. Considerando a hipótese de existir uma penhora sobre o imóvel, este fato não inviabiliza a venda da unidade, nem o registro da escritura de compra e venda.

Para obter, basta comunicar ao cartório na hora de fazer o documento, além de comprovar que a pessoa em questão possui esse direito.

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.

O vendedor não constar na Matrícula do Imóvel
Esse é o fator principal que impede um registro de uma venda. Afinal, se a pessoa que está vendendo não constar na matrícula do imóvel como proprietário, o comprador não conseguirá registrar qualquer transferência.

O pai que deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Notas e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.

Em geral, é cobrado um percentual definido entre 2% e 3% do valor venal ou real do imóvel. Para saber ao certo o valor venal de seu imóvel, o ideal é consultar diretamente a Prefeitura. Se um imóvel vale R$ 200 mil, por exemplo, e a taxa é de 3%, o registro irá custar R$ 6 mil.

Sem o registro da compra e venda na matrícula do imóvel não se tem sua propriedade. É isso mesmo. Para que o comprador seja considerado o efetivo dono do imóvel, não basta que faça o pagamento para o vendedor; mais do que isso, não basta que assine um contrato de compra e venda com a pessoa que está vendendo.

Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento –, o registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem.