O que precisa para interditar uma pessoa Alcoólatra?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O procedimento é o seguinte: o familiar de primeiro grau ou representante legal procura um psiquiatra ou especialista em dependência química que emita um laudo médico recomendando a internação.

Vale ressaltar que essa decisão de internar o dependente de álcool para realizar um tratamento, mesmo contra a vontade dele, é legalmente amparada na Lei 10.216. Ela assegura aos familiares o pleno direito de intervenção mediante a necessidade de salvar a vida do alcoólatra.

No estado de São Paulo, no ano de 2019, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau são de R$ 5.954,25.

O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil. Após a propositura da ação, o juiz solicitará uma perícia médica para comprovar a veracidade dos fatos.

Alcoolismo é a dependência ao álcool, considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.

Quais são os sintomas da depressão alcoólica?

  • cansaço;
  • irritabilidade;
  • baixa autoestima;
  • pouca ou muita fome;
  • sentimentos de fracasso e de culpa;
  • tendência a pensamentos negativos e falta de esperança;
  • perda do interesse por atividades que antes eram prazerosas;
  • dificuldade para dormir, insônia ou sono em excesso.

Como lidar com um marido com vício?

  1. Dê apoio. ...
  2. Incentive-o a buscar ajuda médica. ...
  3. Tenha empatia. ...
  4. Participe ativamente do tratamento. ...
  5. Não faça comparações. ...
  6. Aprenda sobre o vício. ...
  7. Estabeleça limites. ...
  8. Evite confrontá-lo.

Quando uma pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer à internação involuntária ou à internação compulsória. São dois tipos diferentes de internação. Portanto, não use os termos involuntário, compulsório ou forçado indistintamente.

Os Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas são unidades de saúde feitas para atender gratuitamente quem precisa tratar o alcoolismo. O acompanhamento é realizado através de médicos, psicólogos e terapeutas. Também há abertura para a participação da família.

A Lei 10.216/2001 estabelece normas sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De acordo com o artigo 6º da Lei, a internaçãopode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos.

"O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação", ...

Laudo Médico de Interdição
Decorrido o prazo previsto contado da entrevista (15 dias), o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.

Se na AÇÃO DE CURATELA houver pedido liminar de INTERDIÇÃO PROVISÓRIA, esta será deferida (ou não) em 48 horas a contar da data da distribuição, e a INTERDIÇÃO DEFINITIVA em 5 meses.

Se, em razão do alcoolismo, determinada pessoa não possui condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso preenche os demais requisitos.

Pelo menos 1 vez por semana, consumo de mais de 3 drinks em um único dia para mulheres ou mais de 4 drinks em um único dia para homens. Um episódio de embriaguez por semana. Consumo de mais de 20 dias seguidos de bebidas alcoólicas em qualquer quantidade.

Os grupos de apoio são parte essencial no processo de recuperação da dependência do álcool. O A.A (Alcoólicos Anônimos) são um grupo de ajuda mútua que trabalham com os 12 passos, auxiliando pessoas dependentes de álcool a manter-se em abstinência.

Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade.

O laudo médico é o documento hábil a comprovar se a pessoa é capaz ou incapaz de praticar os atos da vida civil.

São, portanto, legitimadas a promover a interdição as pessoas desig- nadas nos artigos 1.768 do Código Civil e 1.177 do Código de Processo Civil, quais sejam: pai, mãe, tutor, cônjuge ou companheiro, parente pró- ximo, ou o Ministério Público.

Destarte, pela legislação atual, a imputabilidade subsiste quando a pessoa ingere bebida alcoólica voluntariamente, tenha ou não o fito de inebriar-se, e não importando se a embriaguez subsequente seja completa ou incompleta.

O deputado Gilsinho Lopes (PR), presidente da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa (Ales) e autor das leis que criaram o Disque-Denúncia 181 e o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Trânsito, quer viabilizar denúncias contra os motoristas embriagados.