O que precisa para averbar divórcio na matrícula do imóvel?

Perguntado por: agoulart . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Quando o divórcio for concedido através de escritura pública, as partes devem comparecer no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação.

Após a realização do divórcio tanto via extrajudicial ou via judicial, necessário regularizar a situação do imóvel , para tanto, deve se requerer, ou a escritura no caso de divórcio extrajudicial ou a carta de sentença no caso de judicial.

Em média de R$ 60 reais, mas depende muito de estado para estado.

Quais os documentos necessários para averbar a alteração do estado civil para casado na matrícula do imóvel? - Requerimento assinado e com firma reconhecida da parte interessada. - Cópia autenticada do CPF do cônjuge ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido no site da Receita Federal.

Para a averbação de divórcio é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade das partes;
  • Escritura do divórcio ou sentença judicial, ambos devidamente assinados pelas autoridades competentes (escrevente ou juiz).

Você leva a certidão de casamento averbada e o documento de partilha de bens onde consta que o imóvel ficou somente para vc. Se não fez isso, procure um advogado.

Passo à passo da averbação
1º Passo: Umas das partes, seja o marido ou a esposa, precisa comparecer no cartório de registro de imóveis, onde o bem está registrado. 2 º Passo: O cônjuge preencherá um requerimento solicitando a averbação do casamento.

Prazo para mudar o nome após o divórcio
Ou seja, qual o prazo para que poder alterar o nome após o divórcio? Em regra, a alteração acontece logo após o divórcio. Assim, já na sentença ou no cartório, as partes manifestam a vontade de retornarem para o nome de solteiro.

De forma geral, o comprador é quem tem a obrigação de pagar as despesas com o cartório, como o ITBI, o registro, a escritura, entre outros. Sendo assim, a averbação de imóvel é o futuro proprietário que paga.

A não averbação de separação não anula o divórcio, pois trata-se de ato já realizado e não o que de fato determina o divórcio. Assim, a não realização apenas obstará a prática de outros atos jurídicos, mas não significará que não ocorreu o divórcio, o que não se torna nulo ou anulável em razão da não averbação.

Dependendo do tipo de divórcio, a averbação pode ser diretamente em cartório ou será necessária a assistência de advogado para homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

Averbação é o ato praticado para a alteração de um determinado Registro. Temos como exemplo averbações de Divórcio, Retificação, Reconhecimento de Paternidade, entre outras. Para a prática desse ato, basta que qualquer pessoa apresente ao cartório o Mandado Judicial ou a Escritura Pública. O valor é R$ 107,17.

Primeiramente, deve o interessado averbar o divórcio na matrícula e registrar a partilha do imóvel, para que passe a constar como proprietário apenas quem ficou com o imóvel na partilha. Após esse trâmite a venda do imóvel pode acontecer normalmente.

Como faço para solicitar a averbação de divórcio
O procedimento para pedir a averbação que comprove o divórcio depende de como foi obtido tal divórcio. No Brasil ele pode ocorrer através de uma sentença judicial ou escritura pública lavrada em cartório. De momento, não é possível conseguir pela internet.

Averbar nada mais é que anotar no Registro do Imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos; e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como em casos de óbito, casamento ou divórcio.

Averbação no Cartório de Registro Civil online? O site da Central das Certidões não realiza as averbações/observações/retificações junto ao cartório, mas é possível solicitar a segunda via com a averbação constante, o pedido é realizado através do nosso site e você recebe no endereço que desejar.

Qualquer pessoa pode apresentar o documento para protocolo. Mas o requerimento deve ser assinado pelo proprietário, comprador ou alguém que tenha direito sobre o imóvel.

“Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei no 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído”.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".