O que fazer para tirar a guarda da mãe?

Perguntado por: aalmada8 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O processo geralmente é proposto por um parente interessado ou pelo Ministério Público, ao constatar uma atitude nociva aos direitos das crianças e dos adolescentes", afirma Leandro Nava. O processo judicial de perda ou suspensão da guarda garante o direito de defesa da mãe ou pai, que devem contar com um advogado.

Não é nada fácil retirar a mãe do convívio do menor, mas é algo possível, e que depende basicamente da existência de um elemento que demonstre risco ao menor. Portanto, a resposta depende da análise das circunstâncias. Se o menor estiver em risco, acende-se uma luz vermelha no painel de controle do Sistema Judicial.

O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.

O processo para guarda é obrigatório para os pais que possuem filhos, porém não são casados ou vivam em união estável, por qualquer que seja o motivo. Além disso, como o melhor interesse da criança sempre é prioridade, ela pode sofrer algumas alterações, a depender do caso.

O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos.

Os telefones para contato são: 3213-0657, 3213-0763 ou 3213-0766. As denúncias também podem ser feitas pelo o e-mail:cisdeca@sejus.df.gov.br .

O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

O Conselho Tutelar é o articulador. Após receber a denúncia, eles ouvem a criança ou o adolescente e realizam os encaminhamentos. Os maus-tratos podem ser agrupados em quatro categorias principais: abuso físico, abuso sexual, abuso emocional (incluindo a exposição à violência doméstica) e negligência.

A guarda unilateral é aquela atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui. Assim, o detentor da guarda fica com a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança, enquanto o outro só poderá supervisionar tais atribuições.

Sim. Mas será necessário que haja o consentimento do pai da criança e o consentimento da avó que deseja a guarda. Será realizado um pedido ao juiz da vara da família, e caso seja aceito, a guarda será a provisória (que depois passará a ser definitiva).

Tais situações fazem com que se presuma que a criança está habituada com aquele lar, que criou sua rotina naquelas condições e toda determinação judicial acerca da guarda de um menor é pautada no melhor interesse da criança. Por isso, a tendência é que se mantenha a guarda da mãe.

O tempo médio de um PROCESSO DE GUARDA varia de 4 a 6 meses, mas em caso de acordo entre os pais da criança, o processo pode se dar em apenas 1 audiência. Se não há ACORDO ENTRE OS PAIS SOBRE A GUARDA DO FILHO, o processo pode durar até 1 ano.

R$ 16,84 é o valor da citação de 1 pessoa por Oficial de Justiça. Deverão ser pagos, ainda, R$ 12,03 por pessoa que exceder no mesmo endereço ou R$ 16,84 por pessoa que exceder em endereço diferente.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.

Mas respondendo à pergunta deste artigo, não existe um número específico de vezes que o pai tem direito de ver o filho estabelecido em lei. A legislação brasileira busca privilegiar a convivência harmoniosa e constante entre o genitor não guardião e a criança, sempre considerando o melhor interesse do menor.

Ela não é obrigatória, pois um dos pais pode abrir mão da guarda do filho(a), mas os casos em que não é aplicada são excepcionais. Portanto, o juiz determina o que é melhor ao interesse do menor envolvido, e nunca de acordo com as vontades dos pais.